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Gabarito: B
Doutrinariamente, nota-se uma divisão entre causa de pedir remota e causa de pedir próxima, sendo possível observar que a remota está relacionada com o fundamento de fato, isso é, demonstrar ao conhecimento do juiz o que houve em relação à história narrada na petição inicial e, por sua vez, a causa de pedir próxima refere-se aos fundamentos jurídicos dos fatos narrados, isso é, a qualificação jurídica e as consequências jurídicas dos acontecimentos destacados na inicial.
Para exemplificar o caso, entende-se que o sujeito A possui um contrato celebrado com o indivíduo B, entretanto, certo dia, B violou as estipulações encontradas no contrato, o que ocasionou um inadimplemento no pagamento de uma obrigação. Por conta disso, para cumprir com a obrigação, A busca o Poder Judiciário através do ajuizamento de uma ação e, a causa de pedir remota, nesse caso, é o fato constituído da obrigação, ou seja, é a existência de um contrato, a origem do direito e, por sua vez, a causa de pedir próxima está relacionada com a violação do direito, isso é, a qualificação jurídica encontrada pelo qual o Poder Judiciário deverá apreciar a ação, que no presente caso destaca-se a presença de um inadimplemento das prestações estipuladas contratualmente.
fonte: https://direito.legal/o-que-e/o-que-e-causa-de-pedir/
bons estudos :)
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Cuidado!!
A doutrina diverge a respeito da referência da causa de pedir próxima e remota: parcela - e o STJ - defendem que esta (remota) diz respeito aos fundamentos jurídicos e aquela (próxima) aos fatos; outra parcela o oposto (nesse sentido, bem explica Daniel Amorim Assumpção Neves em seu Manual de Direito Processual Civil, 2018, pg. 153).
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Gabarito letra "B"
Teoria da substanciação da causa de pedir
Na petição inicial devem constar os fatos (causa de pedir remota) e o direito (causa de pedir próxima). Há o jargão "dê-me os fatos que te darei o direito".
Para facilitar a memorização, basta imaginar que o juiz não presenciou os fatos, então ele está mais afastado (remoto) deles e mais próximo do direito.
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• Causa de pedir: aplicação da TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO, pois a inicial deve mencionar expressamente o fato (CAUSA REMOTA) e os fundamentos jurídicos do pedido (CAUSA PRÓXIMA):
Art. 319. A petição inicial indicará:
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.
§ CAUSA DE PEDIR REMOTA ATIVA: É aquela que geriu o direito, a base sem a qual não haveria o direito. Exemplo: o contrato, o acidente, o casamento.
§ CAUSA DE PEDIR REMOTA PASSIVA: É o fato que leva a pessoa ao Judiciário. Exemplo: o inadimplemento, a falta de indenização.
Fonte: PP concursos
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Causa de pedir: a) próxima: ato violador (fundamentos jurídicos); b) remota: relação jurídica que cria o direito (fatos jurídicos).
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GABARITO: B
O art. 282, III do CPC diz que a causa de pedir é composta dos fatos e do fundamento jurídico, distinguindo a os fatos como a causa de pedir remota e o fundamento jurídico como a causa de pedir próxima. O fundamento jurídico representa um conjunto de fatos relacionados com a norma jurídica, isto é, qualificados juridicamente.
Fonte: https://magudo.jusbrasil.com.br/artigos/189640192/causa-de-pedir
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Lousiana me salvou! Brigadão!