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GABARITO: E.
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Art. 151, CTN: . Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento
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Alguém me ajuda a traduzir que estou perdido.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Suspensão do crédito tributário.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 151 do CTN, que trata das hipóteses
de suspensão do crédito tributário, mais notadamente, seu inciso V:
Art.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
- moratória;
II
- o depósito do seu montante integral;
III
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V
– a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI
– o parcelamento.
Logo, o enunciado
é corretamente completado com a Letra E, ficando assim: “É causa de suspensão
da exigibilidade do crédito tributário: Concessão de medida liminar em ação
declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária".
Gabarito do Professor: Letra E.
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a) O ajuizamento de mandado de segurança.
O simples ajuizamento não é causa de suspensão, sendo necessário o deferimento de liminar para que ocorra a suspensão do crédito tributário.
b) A inscrição do crédito tributário na dívida ativa.
Não é uma das modalidades previstas no CTN, até porque a inscrição na dívida ativa já se trata da exequibilidade do crédito e em nada tem a ver com a suspensão.
c) O depósito judicial, seja parcial ou integral.
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito se for integral e em dinheiro, conforme Súmula 112 do STJ.
d) A concessão de isenção.
A isenção é causa de exclusão do crédito tributário.
e) Concessão de medida liminar em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.
Alternativa correta, com base no art. 151, V, CTN