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ID
5442022
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diz-se, comumente, que a jurisdição (juris dicere) é o poder que o Estado avocou para si de dizer o direito, de fazer justiça, em substituição aos particulares. Sobre a Jurisdição é correto afirmar:

I - é poder, porquanto decorrente da potestade do Estado exercida de forma definitiva em face das partes em conflito;
II - é função, porque cumpre a finalidade de fazer valer a ordem jurídica colocada em dúvida diante de uma lide;
III - é atividade, na medida em que consiste numa série de atos e manifestações externas e ordenadas que culminam com a declaração do direito e concretização de obrigações consagradas num título.

Assinale a alternativa que contenha as afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E (todas assertivas estão corretas)

    .

    A jurisdição é ao mesmo tempo, poder, função e atividade.

    Como poder, é a manifestação do poder estatal, ao decidir imperativamente e impor suas decisões.

    É função, uma vez que expressa o encargo que têm os órgãos estatais em promover a pacificação de conflitos, mediante a realização do direito justo.

    E como atividade, a jurisdição é exercida através do processo, formado pelo complexo de atos praticados pelo juiz, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.

  • O que seria "manifestações EXTERNAS" no item nº III?

  • manifestaçãoes externas me confundiu

  • A jurisdição como manifestação do poder estatal tem objetivos que se relacionam com a própria finalidade do Estado. O objetivo principal da jurisdição é a pacificação social, visando ao bem comum por meio da eliminação dos conflitos (escopo social). Busca também afirmar o poder do Estado, preservando seus preceitos fundamentais (escopo político), e aplicar o direito ao caso concreto (escopo jurídico).

    Fonte: Processo Civil, volume único; Juspodivm, 2021.

  • A Jurisdição consiste no poder estatal de interferir na esfera jurídica do cidadão aplicando o direito objetivo. Consiste em uma função do Estado, a jurisdicional, atribuída ao Poder Judiciário. Ademais, é uma atividade (complexo de atos) exercida pelo agente estatal investido de jurisdição no processo. Em síntese, são esses os conceitos de Jurisdição, da função jurisdicional e de atividade jurisdicional.

    Aproximando do âmbito processual cível, traduz na função atribuída a terceiro imparcial para, mediante um processo, reconhecer, proteger ou efetivar situações jurídicas concretamente deduzidas, de modo imperativo e criativo, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para a definitividade. 

  • Gabarito letra "E".

    Os três aspectos distintos da jurisdição são:

    Poder Jurisdicional: é o que permite o exercício da função jurisdicional que se materializa no caso concreto por meio da atividade jurisdicional. O Poder Jurisdicional representa o Poder Estatal de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados, aplicando o direito objetivo ao caso concreto e resolvendo a crise jurídica que os envolve;

    A Função Jurisdicional: é o encargo atribuído pela CF 88, em regra, ao Poder Judiciário (função típica) e, excepcionalmente, a outros Poderes (função atípica), de exercer concretamente o Poder Jurisdicional;

    Atividade jurisdicional: é o complexo de atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdição no processo. A função jurisdicional se concretiza por meio do processo, forma que a lei criou para que tal exercício se fizesse possível.

    *Fonte: manual de direito processual civil volume único - Daniel Amorim.

  • Potestade pra mim é de ordem espiritual

  • Não sabia que a "ordem jurídica" era "colocada em dúvida diante de uma lide". Achava que, em uma lide, havia meramente pretensões resistidas ou um questionamento a um direito (não ao Direito).

  • A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.