- ID
- 5442064
- Banca
- Unesc
- Órgão
- PGM - Criciúma - SC
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Direito Urbanístico
- Assuntos
O Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma (PDPM), instituído pela Lei
Complementar nº 95/2012, em seu Art. 145 estabelece que são consideradas “Zonas de
Especial Interesse (ZEI) aquelas destinadas para fins de interesse social, cultural, entre
outros, complementada pelo uso residencial, comercial não atacadista e de prestação de
serviços e outros usos permitidos e permissíveis [...]”. Analise as afirmativas acerca das
Zonas de Especial Interesse, previstas pelo PDPM, e assinale a resposta correta:
I – A Zona Especial Interesse Social é destinada à promoção da urbanização, regularização
fundiária e produção de habitação de interesse social, como destinação ao direito à
moradia e à cidadania, devendo o município indicar, a qualquer tempo, novas áreas de
ZEIS que sejam utilizadas para a promoção de habitações de interesse social.
II – A indicação de áreas de Zona Especial Interesse Social para a promoção de habitações
de interesse social deverá ser do Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído
e a aprovação por parte da Câmara Municipal de Criciúma.
III – Zona Especial de Interesse da Recuperação Ambiental-Urbana (ZEIRAU): compreende
áreas degradadas pela indústria e pela mineração extrativista, que já sejam utilizadas para
ocupação com uso urbano, devendo servir como instrumento de regularização fundiária.
IV – No caso de hipótese de mudança futura de atividade das áreas públicas, e particulares,
de uso coletivo compreendidas em Zona de Especial Interesse da Coletividade, deve
ocorrer a avaliação prévia por parte do Órgão de Planejamento Municipal, e aprovação por
parte da Câmara Municipal de Criciúma.
V – A Zona de Especial Interesse de Estudos Posteriores (ZEIEP) compreende o zoneamento
dos terrenos ou glebas voltados para futuros projetos de vias, diretrizes viárias, anéis
viários e demais correlatos.