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Gabarito A
24.1.1.1 As instalações sanitárias MASCULINAS devem ser dotadas de MICTÓRIO, EXCETO quando essencialmente de uso individual, observando-se que:
a) os estabelecimentos construídos ATÉ 23/09/2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.
b) os estabelecimentos construídos A PARTIR de 24/09/2019 devem possuir MICTÓRIOS na proporção de 1 (UMA) UNIDADE para cada 20 (VINTE) TRABALHADORES ou fração, ATÉ 100 (CEM) TRABALHADORES, e de 1 (UMA) UNIDADE para cada 50 (CINQUENTA) TRABALHADORES ou fração, no que EXCEDER.
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ERROS:
b) ... ou que em sua realização exijam esforço físico intenso. (NR não menciona esforço físico)
c) acima de 750 trabalhador, é 0,75m² por trabalhador (e não 1 m² como traz a alternativa)
d) .... lavabo, sabonete e toalhas descartáveis ou álcool gel. (a NR não menciona esses itens para higiene)
e) Bebedouro corrigindo é 1:50 na NR 24. (e não 1:20 ERRADO)
GABARITO A.
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24.2.1.1 As instalações sanitárias masculinas devem ser dotadas de mictório, exceto quando essencialmente de uso individual, observando-se que:
a) os estabelecimentos construídos até 23/09/2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.
b) os estabelecimentos construídos a partir de 24/09/2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração, até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder.
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Erro da alternativa B:
A NR dispõe que em atividades com esforço físico e submetidas a calor intenso, a proporção é de 1 chuveiro para cada 20 trabalhadores ( ou fração)*
chuveiros ( item 24.3.5)
1 a cada 10 trabalhadores ( ou fração)- exposição e manuseio...
1 a cada 20 trabalhadores ( ou fração) - Contato