A)na existência de vários estabelecimentos da mesma empresa em mesmo município que, individualmente, sejam desobrigados de constituir o Serviço Especializado, será permitida a organização de SESMT centralizado, devendo, no dimensionamento, ser considerado o número total de empregados nos diversos estabelecimentos.
Para as empresas de grau de risco 1, o dimensionamento do SESMT centralizado é feito somando o número de empregados do estabelecimento de maior número com a média do números de empregados dos demais estabelecimento.
B)as empresas que possuam, em um mesmo estabelecimento, setores onde os empregados estejam submetidos a diferentes gradações de risco, o dimensionamento geral do Serviço Especializado deverá ser feito ponderando pelo respectivo grau de risco o quantitativo de empregados de cada setor.
*Maior grau de risco
C)o Serviço Especializado coletivo, organizado por diferentes estabelecimentos de mesma empresa ou não, deverá ser objeto de avaliação anual por representação dos trabalhadores e do serviço competente da unidade descentralizada da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
D)ao profissional especializado em segurança e saúde no trabalho, atuante no SESMT do estabelecimento, será permitido o exercício de outras atividades na empresa, desde que isso ocorra sem qualquer prejuízo de suas atividades prevencionistas no estabelecimento.
Não é permitido o exercício de outras atividades.
E) as empresas cujos estabelecimentos sejam desobrigados de constituir o SESMT, poderão dar assistência na área prevencionista a seus empregados por meio de SESMT comum, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas
CERTO