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A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o limite máximo de Vereadores, nos municípios com mais de 600 mil habitantes e de até 750 mil habitantes. Vejamos:
a) 25 vereadores.
Errado. O limite máximo de 25 Vereadores ocorre em Municípios com mais de 450.000 e até 600.000 habitantes, nos termos do art. 24, IV, "i", CF.
b) 27 vereadores.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 24, IV, "j", CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
c) 29 vereadores.
Errado. O limite máximo de 29 Vereadores ocorre em Municípios com mais de 750.000 e até 900.000 habitantes, nos termos do art. 24, IV, "k", CF.
d) 31 vereadores.
Errado. O limite máximo de 31 Vereadores ocorre em Municípios com mais de 900.000 e até 1.050.000 habitantes, nos termos do art. 24, IV, "l", CF.
Gabarito: B
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I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Fonte: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988#/con1988_15.09.2015/art_29_.asp
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ta di brinks. impossivel decorar
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Ai é putaria com o candidato
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esse tipo de questão que deixa o concurseiro louco .
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Decorem a população da cidade de vcs e o número de vereadores. Depois decorem a variação da população, tipo, de X mil a Y mil é Z vereadores. Talvez ajude a acertar. No meu caso ajudou pois minha cidade de 450k e 25 vereadores.
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Art. 29
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
Obs.: Há continuação do inciso....
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Isso que o Charles Raphael falou faz sentido, pois a questão acima é da prova da Câmara de Uberlândia e Uberlândia tem hoje em dia 699.097 habitantes.
E a questão pediu o número de vereadores de uma cidade com mais de 600 mil habitantes e de até 750 mil habitantes. Ou seja, Uberlândia se encaixa nesse intervalo.
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e a mãe examinador, vai bem? errrrrrrrrrrrrrrhhhhhhh
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos municípios, em
especial no que tange ao número de vereadores proporcional à população do município.
Assim, sobre o tema, é correto afirmar que nos municípios com mais de 600 mil
habitantes e de até 750 mil habitantes, para a composição das Câmaras
Municipais, será observado o limite máximo de: 27 vereadores. Nesse sentido:
Art. 29, IV
- para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: Redação
dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de
efeito) (Vide ADIN 4307): [...] j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos
Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000
(setecentos cinquenta mil) habitantes (Incluída pela Emenda Constituição
Constitucional nº 58, de 2009).
Gabarito do
professor: letra b.
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COMO DECORAR ESSAS MERDASSSSSSSSSSSSS