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ID
544270
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Norma NBR-10004 classifica os resíduos sólidos em duas classes: Perigosos e Não Perigosos. Os resíduos Não Perigosos são ainda classificados em Inertes e Não Inertes. Com base nessa norma ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item D.

    Questão procura o conhecimento do texto da norma.
    Item 4.2.1 Resíduos perigosos. 
    Dos itens 4.2.1.1 a 4.2.1.5 são descritas as características relacionadas com os produtos considerados perigosos. 
    Dentre elas constam a patogenicidade e toxicidade. 

  • Os resíduos são classificados, de acordo com a NBR 10.004/04, como:
    - Resíduos Classe I – Perigosos
    - Resíduos Classe II – Não Perigosos
    - Resíduos Classe II A – Não Inertes
    - Resíduos Classe II B – Inertes.
    Resíduos Classe I - Perigosos
    São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. 
    Resíduos Classe II A – Não Inertes
    São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
    Resíduos Classe II B – Inertes
    São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004/04.
  • Resíduos Classe I - Perigosos


    São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. 


    Resíduos Classe II A – Não Inertes
    São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.


    Resíduos Classe II B – Inertes
    São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004/04.

     

    Fonte:  NBR 10.004/04.

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!