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ID
5442703
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, analise as afirmativas a seguir sobre os crimes de responsabilidade e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
( ) São crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
( ) Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
( ) O deputado ou senador que tiver parentesco consanguíneo ou afim, com o acusado, em linha reta, não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do presidente da República ou dos ministros de Estado.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (V) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    (V) São crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

    (F) Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

    correta: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (V) O deputado ou senador que tiver parentesco consanguíneo ou afim, com o acusado, em linha reta, não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do presidente da República ou dos ministros de Estado.

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  • A questão exige conhecimento acerca dos crimes de responsabilidade e matérias correlatas e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    ( V ) São crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

    Verdadeiro, nos termos do art. 9º, 7, da Lei n. 1.079/1950: Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

    ( F ) Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Falso. Como dito no primeiro item, compete ao Senado Federal e não ao Supremo Tribunal Federal (STF). A competência do STF se dá nas infrações comuns, nos termos do art. 86, caput, CF: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    ( V ) O deputado ou senador que tiver parentesco consanguíneo ou afim, com o acusado, em linha reta, não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do presidente da República ou dos ministros de Estado.

    Verdadeiro, nos termos do art. 36, "a", da Lei n. 1.079/1950: Art. 36. Não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o deputado ou senador; a) que tiver parentesco consangüíneo ou afim, com o acusado, em linha reta; em linha colateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhado, e os primos co-irmãos;

    Portanto, a sequência é V - V - F - V.

    Gabarito: B

  • BIZU

    SUPREMO T. FEDERAL - CRIME COMUM

    SENADO FEDERAL - RESPONSABILIDADE (SERES)

  • RESUMO – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    CRIMES COMUNS: tipificados na lei penal (CP e legislação extravagante). Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública). Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial* (composto por 5 membros da ALE + 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    * Tal matéria NÃO DEPENDE do que dispuser a Constituição Estadual porque, segundo o STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    • Presidente: STF

    • Governador: STJ (art. 105, I, “a”)

    • Prefeito: TJ (art. 29, X, da CF/88) ; Vereadores: Tribunal do Juri

    A competência do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida não é absoluta e pode ser excepcionada por regra da própria CF, como, por exemplo, o julgamento de prefeitos pelo TJ. (CESPE)

  • GABARITO - B

    Julgamento do chefe do executivo:

    PRESIDENTE DA R.

    Crime comum - STF

    Crime de Responsabilidade - SENADO

    GOVERNADOR -

    Crime comum - STJ

    Crime de Responsabilidade -  tribunal misto, composto por 5 desembargadores e 5 deputados estaduais.

    PREFEITO

    Crime comum - TJ

    Crime de Responsabilidade - Cam. Municipal

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta.

    - afirmativa I: verdadeira. As competências do Senado estão previstas no art. 52 da CF/88 e, nos termos do inciso I, cabe ao Senado "processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles".

    - afirmativa II: verdadeira. Os crimes de responsabilidade contra a probidade na administração estão previstos no art. 9º da Lei n. 1079/50 e são:

    "1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
    2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;
    3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
    4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
    5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
    6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
    7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".

    - afirmativa III: falsa. De fato, a acusação da prática de crime de responsabilidade contra o Presidente da República deve ser admitida por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (veja o art. 51, I da CF/88), mas o julgamento, neste caso, é feito pelo Senado Federal, como estabelece o art. 52, I da CF/88.

    - afirmativa IV: verdadeira. Esta é a previsão do art. 36 da Lei n. 1.079/50:

    "Art. 36. Não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o deputado ou senador;
    a) que tiver parentesco consangüíneo ou afim, com o acusado, em linha reta; em linha colateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhado, e os primos co-irmãos;
    b) que, como testemunha do processo tiver deposto de ciência própria".

    Como as afirmativas I, II e IV são verdadeiras, a resposta da questão é a alternativa B (V, V, F, V).

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.