ID 544288 Banca FCC Órgão INFRAERO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - INFRAERO - Engenheiro Ambiental Disciplina Engenharia Ambiental e Sanitária Assuntos Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária Politicas públicas, Normas e Legislações Ambientais Com relação às Áreas de Preservação Permanente (APP), é correto afirmar: Alternativas São áreas definidas pela Resolução CONAMA n° 302/2002, cobertas por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras. São áreas de preservação estabelecidas pela Lei n° 4.771/1965 (Código Florestal), cobertas por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras. São áreas de preservação estabelecidas pela Lei n° 4.771/1965 (Código Florestal), cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras. São áreas a serem preservadas por seus proprietários, sendo que nenhuma intervenção poderá ser licenciada dentro de seus limites. Não há distinção nos limites estabelecidos para APPs situadas ao redor de lagos e lagoas naturais localizadas em áreas rurais ou áreas urbanas consolidadas. Responder Comentários De acordo com o art. 1º , parágrafo 2º, inciso II da Lei 4.471/65 (Código Florestal) a alternativa "c" está correta. Olá!! Aletrnativa C de acordo com: A lei 4.771/15/1965 Código Floretal. (pag. 531, Coletânea de Legislação Ambiental)Art.1º- II- Área de presevação permanente: área protegida nos termos dos arts.2º e 3º desta lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem , a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.Bons Estudos!!! As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa.Entre as diversas funções ou serviços ambientais prestados pelas APP em meio urbano, vale mencionar: a proteção do solo prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados de encostas e topos de morro; a proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios; a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade; a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades, a atenuação de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor". Galera essa questão está DESATUALIZADA! Já existe o NOVO CÓDIGO FLORESTAL ( Lei Federal nº 12.651) desde 2012!!!!!!!!! A definição segundo o CONAMA Nº302: "Art. 2º [...] II - Área de Preservação Permanente: a área marginal ao redor do reservatório artificial e suas ilhas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, aestabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas;"