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ID
544294
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre as competências para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 237/97:
I. O IBAMA é responsável pelo licenciamento dos empreendimentos e atividades sob a responsabilidade do Governo Federal ou das empresas a ele vinculadas.

II. Os órgãos estaduais e do Distrito Federal integrantes do SISNAMA são responsáveis pelo licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal.

III. Os órgãos estaduais e do Distrito Federal integrantes do SISNAMA poderão delegar aos órgãos ambientais municipais a competência para licenciar empreendimentos ou atividades por meio de instrumento legal ou convênio.

IV. Os órgãos ambientais dos municípios onde se localizam os empreendimentos e atividades licenciados pelo IBAMA ou pelos Estados farão o exame técnico dos impactos ambientais para subsidiar o processo de licenciamento.
Com base nos dispositivos dessa Resolução, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • no artigo não fala especificamente sobre o governo federal

    § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.
    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

  • Na realidade esse item III está equivocado quando diz que os orgãos estaduais e do DF integrantes do SISNAMA poderão delegar aos municípios o licenciamento. Ora, uma vez que não existem municípios no DF, não existe tal possibilidade. 
    Mas, por exclusão é possível chegar à alternativa tida como correta pelo gabarito. 
  • NA ALTERNATIVA ELE DISSE ORGAOS ESTADUAIS E DF... NAO QUE O DF TENHA MUNICIPIOS O.0
  • Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

  • Acredito que o erro na I está em "empresas a ele vinculada".

    Pois, determinada empresa pode ser vinculada ao Governo Federal, mas isso não obriga o mesmo a licencia-lo, pois esta empresa pode ser de pequeno porte e/ou impacto local, o que seria de responsabilidade do órgão estual ou municipal.

  • Fui na letra D, achando que o item IV estava errado, mas não...

     

    O item diz:

    IV. Os órgãos ambientais dos municípios onde se localizam os empreendimentos e atividades licenciados pelo IBAMA ou pelos Estados farão o exame técnico dos impactos ambientais para subsidiar o processo de licenciamento.

     

    A Resolução diz:

     

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, [...]

    § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos ESTADOS E MUNICÍPIOS em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

     

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    [...]

    Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos MUNICÍPIOS em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

     

    Interpretei que, quando compete o licenciamento ao IBAMA, o exame técnico deve ser feito pelos órgãos estaduais e municipais. Quando o licenciamento compete ao órgão estadual, o parecer deve ser feito pelos órgãos municipais. Então o município sempre participa.

     

    Com relação ao item I da questão, a Resolução não fala nada sobre empresas vinculadas ao Governo.