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ID
5443099
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para que a comunicação na prática da engenharia de segurança do trabalho não carregue ambiguidades, faz-se necessária a uniformização de alguns conceitos usuais no meio prevencionista, como o caso de

Alternativas
Comentários
  • C) risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional, que é compreendido como a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.

  • Acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo

    ser considerado como causador direto da lesão pessoal.

    Risco ocupacional, que é compreendido como a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.

  • Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

         Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

         - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

         - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

         Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

  • COMENTANDO

    Para que a comunicação na prática da engenharia de segurança do trabalho não carregue ambiguidades, faz-se necessária a uniformização de alguns conceitos usuais no meio prevencionista, como o caso de

    Alternativas

    A )acidente de trabalho, que é definido, para fins previdenciários, como um acontecimento imprevisto e indesejável, de caráter instantâneo, relacionado com o exercício do trabalho, que provoca lesão ou disfunção orgânica no empregado, afastando-o de suas atividades.

    ERRADA: Essa é a definição de AT para fins técnicos segundo a NBR 14.280 - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

    B) incidente, definido, no âmbito dos sistemas de gestão certificáveis da segurança e saúde no trabalho, como uma ocorrência relacionada às atividades do trabalhador que tinha potencial para causar lesão pessoal, mas que teve como consequência apenas perdas materiais.

    ERRADA: Juro que fiquei na dúvida, mas o incidente é toda situação que pode causar perdas (econômicas, financeiras, materiais, humanas). Todo acidente é um incidente, mas nem todo um incidente pode causar lesão pessoal, não sendo assim, Acidente de Trabalho

    C) risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional, que é compreendido como a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.

    NR 01 - Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

    CORRETA

    D) perigo, cuja definição considera a intervenção humana como seu mecanismo gerador, ao criar situações nas quais as propriedades intrínsecas do material encontram caminhos ou maneiras de impactar o organismo do trabalhador, alterando suas características orgânicas ou comprometendo suas funções.

    ERRADA: Perigo é toda a situação ou evento com capacidade de causar um dano

    NR 01 Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde. 

    E) acidente impessoal, bem caracterizado pelas normas afins exaradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT como o evento que, dada sua natureza, não comporta a identificação de atos inseguros da vítima ou de quaisquer outros trabalhadores envolvidos com a atividade em que o acidente ocorreu.

    ERRADA - Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.