SóProvas


ID
5443105
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA E

    A) O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da evolução dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

    O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores

    B)o exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado, obrigatoriamente, na primeira semana da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

    No primeiro dia do retorno.

    C) o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deverá conter, entre outros dados, o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado e o número do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção utilizado no exercício da função.

    D))s dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho do estabelecimento.

    Responsabilidade do médico coordenador.

    E) As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da Norma Regulamentadora 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

    CERTO

  • A) 7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

    B) 7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

    C) 7.4.4.3 O ASO deverá conter no mínimo: (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)

    a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

    b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;

    c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

    d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

    e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

    f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

    g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

    D) 7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)

  • questão desatualizada