A taxa de leis sociais deve ser calculada em função da forma de contratação dos profissionais, o que pode ser atestado através da carteira de trabalho do profissional, isto é:
• mensalistas - os valores dos próprios salários já incorporam alguns itens de custo, ou seja, o repouso semanal remunerado e os feriados considerados como leis sociais. Para este caso considera-se um total de 176 horas de trabalho por mês (20 dias úteis por mês x 8,8 horas de trabalho por dia).
• horistas - não existe nenhum encargo embutido no salário hora, portanto, devendo ser considerado no percentual de encargos sociais tanto o repouso semanal remunerado quanto os feriados que são pagos aos empregados complementarmente. Por lei considera-se 220 horas de trabalho por mês, sendo que 44 horas de trabalho por semana mais 8 horas de repouso semanal remunerado (domingo).
FONTE: Engenharia de Custos, Paulo Roberto Vilela Dias
Alternativa E.