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ID
5443585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo.


De acordo com as normas e condições do edital, a inabilitação do licitante não acarreta preclusão de seu direito de participar das fases subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • 8666/93 Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 4   A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

    1. Art. 41, § 4º, L. 8.666/93. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

    1.2 A preclusão é um acidente processual que ocorre quando uma das partes de um processo perde o direito de se manifestar em dado momento no processo, seja pela perda do prazo, pela não apreciação das normas ou pela perda do momento oportuno.

  • preclusão = perda do direito

  • Ué você é reprovado já no Edital e vai continuar ainda no processo licitatório? Cada uma!!!!!

  • JUSTIFICATIVA CEBRASPE: ERRADO.

    A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, conforme § 4.º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993.

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 4   A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

  • Gab: ERRADO

    • É fato que se o licitante for INABILITADO perderá seu direito de continuar participando da licitação, pois um dos objetivos de se exigir requisitos mínimos para a habilitação é justamente o de filtrar quem possui maior competência ou habilidade técnica vantajosa e que justifique o contrato com a Administração. Assim, a inabilitação GERA a preclusão do direito. É o que diz o Art. 41, §4° da Lei 8.666/93.

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