( V ) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
VERDADEIRA. Totalmente de acordo com o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual prevê:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
( F ) As previsões de receita serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos cinco anos impreterivelmente, da projeção para os cinco seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
FALSA. O artigo 12 da LRF, indica que o demonstrativo de evolução será dos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes. Segue o artigo na íntegra:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
( F ) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e atender apenas ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
FALSA. Está previsto no artigo 14 da LRF e indica que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro será a do exercício que deva iniciar e dos dois seguintes. Além disso, a renúncia de receita deverá cumprir o disposto na LDO e a pelo menos uma das situações abaixo:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
( V ) A renúncia de receita compreende anistia, remissão e subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
CORRETA. Artigo 14, parágrafo primeiro da LRF.
Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas.
(VERDADEIRO). De acordo com o que consta no art. 11 da LRF: “Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação".
(FALSO). Prazos em divergência do que consta no art. 12 da
LRF: “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão
os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas
de demonstrativo de sua evolução NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS, da projeção para
os DOIS seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas".
(FALSO). Em desacordo com o que consta no art. 14 da LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei
de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
(VERDADEIRO). De acordo com o que consta no art. 14, § 1º,
da LRF: “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".
Logo, de acordo com as afirmações, a sequência correta é “(V);
(F); (F); (V)".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".