Quando não cabível a Suspensão Condicional, a pena aplicada a militar (até 2 anos) é convertida em pena de prisão. O OFICIAL cumpre a pena em Recinto de Estabelecimento Militar, já o PRAÇA em Estabelecimento PENAL militar.
Art. 59 do CPM - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;
II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.