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ID
5443831
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Analisando o Decreto/Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, que representa o Código Penal Militar, considerando o disposto sobre a suspensão condicional da pena, é correto afirmar que a/o

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE LEI, SEGUE ARTIGO NO CPM:

    86 § 3º - SE O BENEFICIÁRIO ESTÁ RESPONDENDO A PROCESSO QUE, NO CASO DE CONDENAÇÃO, PODE ACARRETAR A REVOGAÇÃO, CONSIDERA-SE PRORROGADO O PRAZO DA SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO.

  • A ERRADA

    execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, em qualquer hipótese.

    errado, pois não é em qualquer hipótese.

    I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71; 

    II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.

    B ERRADA

    suspensão se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, e exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

    ERRADO.

    ART.84, Parágrafo único.

    . A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva. 

    CCORRETA

    prazo da suspensão considera-se prorrogado até o julgamento definitivo, se o beneficiário estiver respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação.

    . § 3º Se o beneficiário está respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

    D ERRADA

    suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado, por sentença recorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena restritiva de liberdade.

    I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;

  •  Art. 86. A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

          I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;

  • Revogação obrigatória da suspensão

    Art 86 § 3º CPM

    Se o beneficiário está respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

    # PMGO