A ERRADA
execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, em qualquer hipótese.
errado, pois não é em qualquer hipótese.
I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71;
II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.
B ERRADA
suspensão se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, e exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.
ERRADO.
ART.84, Parágrafo único.
. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.
CCORRETA
prazo da suspensão considera-se prorrogado até o julgamento definitivo, se o beneficiário estiver respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação.
. § 3º Se o beneficiário está respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
D ERRADA
suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado, por sentença recorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena restritiva de liberdade.
I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;