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GABARITO: C
A) ERRADO.
Art. 34, CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
B) ERRADO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
C) CORRETO.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
D) ERRADO.
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
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Não sabia, mas marquei na eliminação, as duas primeiras negando e a última dizendo que não tinha resalva
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A questão
exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada à intervenção.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no
Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos
seguintes princípios constitucionais: [...] c) autonomia municipal.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto
quando: [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 36. A decretação da intervenção
dependerá: [...] II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária,
de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou
do Tribunal Superior Eleitoral.
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que
especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber,
nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da
Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Gabarito
do professor: letra c.
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ESSA QUESTÃO EU ACABEI INDO POR ELIMINAÇÃO , AS DUA PRIMEIRAS ACHEI MEIO SEM NEXO E A ULTIMA ACABEI LEMBRANDO DE ALGUNS CRITÉRIOS . GAB: C
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
- DA INTERVENÇÃO
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;