SóProvas


ID
5444194
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Candelária (Lei Municipal nº 091/2005 e suas alterações), NÃO é requisito básico para o ingresso no serviço público municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    TÍTULO II

    DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA

    CAPÍTULO I

    DO PROVIMENTO

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 7º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público

    municipal:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – O gozo dos direitos políticos;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais ;

    V - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame

    médico;

    VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei para o cargo, tais

    como escolaridade, títulos , não estar em acumulação irregular de cargos, etc;

    VII – No caso de estrangeiro, estar regularmente habilitado para o

    exercício de cargo público, nos casos possíveis previstos na Constituição

    Federal e legislação pertinente.