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Errado.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Caiu no DEPEN/2021...
- CESPE/DEPEN/2021/Agente: Em um shopping, Carlos, ex-presidiário, encontrou-se com Daniel, que estava passeando no local com sua família. Nessa ocasião, Carlos reconheceu Daniel como sendo um dos agentes federais de execução penal que haviam realizado sua escolta durante uma de suas transferências de presídio. Carlos, então, dirigiu xingamentos a Daniel, em razão do cargo deste. Nessa situação hipotética, Carlos cometeu o crime de desacato. (correto)
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ERRADO
O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.
É PRECISO NEXO EM RELAÇÃO À FUNÇÃO DO AGENTE.
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APROFUNDANDO:
No que consiste o desacato?
palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato.
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NÃO CONFUNDIR:
Desacato - Na presença do servidor;
Injúria - Na ausência do servidor
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GAB E
No exercício ou em função dela.
OBS: tem que ter o dolo específico de ofender funcionário público.
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ERRADO
"em caráter pessoal"
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Situação hipotética: Se o Policial Militar estiver fardado (de serviço) e as ofensas forem de caráter pessoal sem nexo com a sua profissão, então fica caracterizado o crime de Desacato né?
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Sem nexo causal sem crime!
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errado
INCORRETA. No crime de desacato, conforme a jurisprudência, é imprescindível a existência do nexo causal. Um desentendimento na fila de um aeroporto envolvendo um juiz, por exemplo, não pode ser enquadrado nesse tipo penal por não ter nenhuma relação com a função jurisdicional.
Acrescentando:
CEBRASPE (CESPE) - Agente Federal de Execução Penal/2021: "Em um shopping, Carlos, ex-presidiário, encontrou-se com Daniel, que estava passeando no local com sua família. Nessa ocasião, Carlos reconheceu Daniel como sendo um dos agentes federais de execução penal que haviam realizado sua escolta durante uma de suas transferências de presídio. Carlos, então, dirigiu xingamentos a Daniel, em razão do cargo deste. Nessa situação hipotética, Carlos cometeu o crime de desacato." CERTO
CEBRASPE (CESPE) - Analista de Controle Externo (TCE-RJ)/Controle Externo/Direito/2021: "O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções." CERTO
CEBRASPE (CESPE) - Escrivão de Polícia (PC DF)/2021: "Denilson, artista de rua, vestiu-se, de forma jocosa e satírica, com distintivos e símbolos da Polícia Civil do Distrito Federal. Nessa situação, Denilson praticou o crime de desacato." ERRADO
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ERRADO, para configura o tipo penal é necessário que as ofensas ocorram no exercício da função ou em razão dela conforme estipula o artigo.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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A questão versa sobre o crime de
desacato, o qual está previsto no artigo 331 do Código Penal, da seguinte
forma: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela".
É requisito para a configuração do aludido crime que a ofensa seja dirigida ao
funcionário público em razão do exercício de sua função (desacato in officio)
ou em razão dela (propter officium), uma vez que o tipo penal visa
tutelar o prestígio e a autoridade da Administração Pública e, secundariamente,
a honra do funcionário público.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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A questão versa sobre o crime de
desacato, o qual está previsto no artigo 331 do Código Penal, da seguinte
forma: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
É requisito para a configuração do aludido crime que a ofensa seja dirigida ao
funcionário público em razão do exercício de sua função (desacato in officio)
ou em razão dela (propter officium), uma vez que o tipo penal visa
tutelar o prestígio e a autoridade da Administração Pública e, secundariamente,
a honra do funcionário público.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: (é imprescindível que a ofensa seja na presença do funcionário)
- Só se caracteriza o crime de desacato, se feito na presença do funcionário público. Caso seja pelo telefone a ofensa, configurará o crime de injúria.
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Gabarito: errado.
É preciso ter nexo causal sim, se não tem nexo causal, não tem relação entre conduta e resultado. Portanto, não há desacato.
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No exercício ou em função dela.
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Ø Desacato: Desacatar é menosprezar a função pública. Ofende-se o funcionário com o objetivo de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa.
(Art. 331 no exercício da função ou em razão dela)
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Desacato deve ser em razão de sua função ou no exercício dela.
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