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Correto.
Art. 121 §7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
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CERTO
Art. 121, § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência
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aumentode 1/3 (um terço) até a metade
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GALERA...já caiu as bancas trocarem e colocarem ...na presença física ou virtual ou de ascendente DO AUTOR..ao invés
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
CUIDADO...se gostou da dica deixe seu LIKE joinha.
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A presença virtual ou física de ascendente ou descendentes da vítima é causa de aumento de pena do crime de feminicídio em 1/3 até a metade.
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♦ Aumento de pena do feminicídio - 1/3 a 1/2 (metade) em relação a pena de [R,12/30a]:
◘Durante a gestação ou nos 03 meses após o parto;
◘Vítima -14 ou +60 com deficiência ou portadora de doenças degenerativas;
◘Presença física ou virtual de descendente/ascendente da vítima;
◘Descumprimento de medidas protetivas.
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Correto III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está correta.
A majorante mencionada na proposição contida no enunciado, encontra-se expressamente prevista no inciso III, do § 7º, do artigo 121 do Código Penal.
Assim sendo, a assertiva constante da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
Art 121 - § 7 A pena do FEMINICÍDIO é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ A METADE se o crime for praticado:
I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses POSTERIORES ao parto.
II - Contra pessoa MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS, MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade FÍSICA ou MENTAL;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da VÍTIMA;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340 (Maria da Penha)
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Aumenta de 1/3 até a metade:
durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto
menores de 14 ou maiores de 60 anos, ou com deficiência ou doença degenerativa
presença física ou virtual de ascendente ou descendente da VITIMA
em descumprimento de medida protetiva
#PMMINAS
"PERTENCEREI"
DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS.
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Gabarito: Certo.
Aumento da pena nos crimes de feminicídio em 1/3 até metade em relação a pena:
I - Durante a gestação ou nos três (3) primeiros meses após o parto;
II - Vítima com idade menor que 14 anos ou maior que 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas;
III - Presença física ou virtual de descendente/ascendente da vítima;
IV - Descumprimento de medidas protetivas.
#PMAL2022
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na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
aumento de pena do crime de feminicídio em 1/3 até a metade