Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e
emergência do que os autores chamam de direitos humanos de 1ª geração
(séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se:
Magna Carta de 1215, assinada pelo rei “João Sem Terra”;
Paz de Westfália (1648);
Habeas Corpus Act (1679);
Bill of Rights (1688);
Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789).
Direitos humanos de 2º geração. Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos,
bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos
direitos de igualdade (substancial, real e material, e não meramente formal),
mostra-se marcante em alguns documentos, destacando-se:
Constituição do México, de 1917;
Constituição de Weimar, de 1919, na Alemanha, conhecida como a
Constituição da primeira república alemã;
Tratado de Versalhes, 1919 (OIT);
No Brasil, a Constituição de 1934 (lembrando que nos textos anteriores
também havia alguma previsão).