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Correto.
Art. 14. do CPP O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não [juízo discricionário], a juízo da autoridade.
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Obs.: Delegado pode, OU NÃO, realizar a diligência.
- FGV/PC-RJ/2008/Investigador de Polícia Civil: Um delegado poderá deixar de realizar, a seu juízo, a seguinte diligência: diligência que for requerida pelo ofendido. (correto)
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CERTO
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
CUIDADO!
Não se pode dispensar a realização de exame de corpo de delito
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Bons estudos!
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GAB C
-Ofendido ou representante legal pode requerer diligências;
-A realização é discricionária da autoridade;
OBS: Para esclarecimento da verdade, o juiz ou autoridade policial não pode negar a realização do exame de corpo de delito.
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Item certo, o indiciado, o ofendido ou seu representante legal podem requerer a realização de qualquer diligência, ficando a critério da autoridade realiza-la ou não. Na forma do Art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Portanto, a ASSERTIVA ESTÁ CORRETA.
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GALERA...O CHORO É LIVRE...LEMBRE ...O OFENDIDO/ACUSADO PODE PEDIR TUDO ,MAS,CONTUDO, O DEFERIMENTO DEPENDERÁ DO JUIZ DEFERIR OU NÃO O PEDIDO DELE DENTRO DAS FORMALIDADES LEGAIS E PRINCÍPIOS ...
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Pode sim requerer, porém o Delegado não esta vinculado essa requisição. Pode atender ou não.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado
poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da
autoridade, de acordo com o art. 14 do CPP.
Apenas
ressalta-se que no caso de exame de corpo de delito, não poderá ser dispensada
tal diligência, de acordo com o art. 184 do CPP.
GABARITO
DA PROFESSORA: CERTO
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gab. correto
Pode fazer esse requerimento, todavia o delegado pode ou não fazer.
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Pode, mas fica a cargo do delegado, aceitar ou não.
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Gabarito : Correto.
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PODER, PODE. SÓ DEPENDE DO DELEGADO ACEITAR OU NÃO.
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CORRETO.
Mas há discricionariedade no que diz respeito da autoridade policial em aceita-la.
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Poderá sim, mas, entretanto, toda via, cabe ao delegado aceitar ou não.
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Pode sim, porém o delegado tem a discricionariedade de aceitar ou não, pq ele não segue rol taxativo do cpp
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Ofendido/representante legal e o indiciado podem pedir diligências. mas fica a critério do delegado se irá realizá-las.
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ele só não pode requisitar.
requerer > querer não é poder. digo, querer não vincula o delegado.
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Ambas partes podem requerer/solicitar quaisquer diligências ao Delegado.
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Poder ele pode,no entanto, vai depender da autoridade, que decide se vai realizar.
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Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.