SóProvas


ID
5444602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao processo penal, julgue o item a seguir.

O indiciado pode requerer diligências no inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 14. do CPP O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não [juízo discricionário], a juízo da autoridade.

    ___________________

    Obs.: Delegado pode, OU NÃO, realizar a diligência.

    • FGV/PC-RJ/2008/Investigador de Polícia Civil: Um delegado poderá deixar de realizar, a seu juízo, a seguinte diligência: diligência que for requerida pelo ofendido. (correto)

  • CERTO

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    CUIDADO!

    Não se pode dispensar a realização de exame de corpo de delito

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Bons estudos!

  • GAB C

    -Ofendido ou representante legal pode requerer diligências;

    -A realização é discricionária da autoridade;

    OBS: Para esclarecimento da verdade, o juiz ou autoridade policial não pode negar a realização do exame de corpo de delito.

  • Item certo, o indiciado, o ofendido ou seu representante legal podem requerer a realização de qualquer diligência, ficando a critério da autoridade realiza-la ou não. Na forma do Art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Portanto, a ASSERTIVA ESTÁ CORRETA.

  • GALERA...O CHORO É LIVRE...LEMBRE ...O OFENDIDO/ACUSADO PODE PEDIR TUDO ,MAS,CONTUDO, O DEFERIMENTO DEPENDERÁ DO JUIZ DEFERIR OU NÃO O PEDIDO DELE DENTRO DAS FORMALIDADES LEGAIS E PRINCÍPIOS ...

    Se gostou da dica ,deixe seu LIKE..

  • Pode sim requerer, porém o Delegado não esta vinculado essa requisição. Pode atender ou não.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, de acordo com o art. 14 do CPP.
    Apenas ressalta-se que no caso de exame de corpo de delito, não poderá ser dispensada tal diligência, de acordo com o art. 184 do CPP.
     
    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

  • gab. correto

    Pode fazer esse requerimento, todavia o delegado pode ou não fazer.

  • Pode, mas fica a cargo do delegado, aceitar ou não.

  • Gabarito : Correto.

  • PODER, PODE. SÓ DEPENDE DO DELEGADO ACEITAR OU NÃO.

  • CORRETO.

    Mas há discricionariedade no que diz respeito da autoridade policial em aceita-la.

  • Poderá sim, mas, entretanto, toda via, cabe ao delegado aceitar ou não.

  • Pode sim, porém o delegado tem a discricionariedade de aceitar ou não, pq ele não segue rol taxativo do cpp

  • Ofendido/representante legal e o indiciado podem pedir diligências. mas fica a critério do delegado se irá realizá-las.

  • ele só não pode requisitar.

    requerer > querer não é poder. digo, querer não vincula o delegado.

  • Ambas partes podem requerer/solicitar quaisquer diligências ao Delegado.

  • Poder ele pode,no entanto, vai depender da autoridade, que decide se vai realizar.

  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.