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Pois aprendeu errado amigo. Quem flexiona é justamente o auxiliar
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UE!?
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GABARITO OFICIAL - CERTO
Segundo a jurisprudência majoritária adotada pelo STJ – não há previsão em lei sobre o assunto , sendo a lacuna preenchida pela Doutrina e também pela Jurisprudência - a Retratação da Retratação será permitida somente se ocorrer dentro do prazo decadencial de seis meses.
(AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.357 – DF (2009/0140788-5), Relator: Exmo. Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. STJ. SEXTA TURMA. DJe 18/11/2013)
A REPRESENTAÇÃO, a RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO e a RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO deverão operar-se, os três institutos, dentro do prazo de seis meses e não até o oferecimento da denúncia, tal como prevê o art. 25 do CPP para a Retratação da Representação.
Fonte: Jus.com.br
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Gabarito: CERTO
Retratação da Retratação da Representação: voltar atrás, arrepender-se de se retratar sobre a representação.
É possível + prazo decadencial = 6 meses
-Eficácia OBJETIVA da Representação
Feita a representação por um fato delituoso, ela abrange TODOS os possíveis coautores e participes.
O MP deve oferecer a denúncia contra TODOS aqueles que praticaram o delito.
-Representação só é válida para AQUELE delito - Não abrange outros crimes.
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GABARITO CERTO
Ação Penal pública condicionada a representação:
- Cabe Retratação até oferecimento da denúncia
- Cabe Retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses, contado da data em que seja sabido o autor do crime.
De forma didática:
- "Mudei de ideia, não quero mais representar"
- "Mudei de ideia sobre eu mudar de ideia, vou representar de novo" kkk
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Certo!
→ "Quem faz questão nunca se arrepende!"
(CEBRASPE - 2013 - TJ-DFT) Uma vez apresentada, a representação de crime de ação penal pública somente pode ser retirada antes do oferecimento da denúncia, não se admitindo retratação da retratação. (ERRADO)
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Retratação > voltar atrás no que disse.
Retratação da retratação > representar novamente > desde q dentro de 6 meses após conhecer autor do delito.
GAB: C.
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As ações penais podem
classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as
quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme
previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas
condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este
para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação
uma condição de procedibilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e discussão do fato em juízo.
Nas ações penais privadas a peça
inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante
legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por
decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal
passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
No que tange a afirmativa da presente questão, a representação poderá ser retratada até o
oferecimento da denúncia, artigo 25
do Código de Processo Penal:
“Art. 25. A
representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”
Já a retratação da retratação a representação
poderá ocorrer dentro do prazo de 6 (seis) meses do conhecimento da autoria,
artigo 38, caput, do Código de Processo Penal:
“Art. 38. Salvo
disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no
direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis
meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso
do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”
Resposta: CERTO
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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FIXAÇÃO:
Ação Penal pública condicionada a representação:
- Cabe Retratação até oferecimento da denúncia
- Cabe Retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses, contado da data em que seja sabido o autor do crime.
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Admite-se retratação da retratação? Sim, desde que seja realizada dentro do prazo decadencial ( 6 meses)
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Retratação, ocorre quando o ofendido, após representar, não deseja mais prosseguir com a ação penal, podemos dizer então, que retratação nada mais é que uma forma de desistência.
E a retratação da retratação, seria como desistir da desistência (Agora, o ofendido deseja retornar com o prosseguimento da ação penal), poderá ocorrer quantas retratações forem, desde que, não ultrapasse o prazo decadencial.
prazo decadencial - 6 meses desde o conhecimento do autor do delito.
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Gabarito : Certo.
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R.R.R X 6
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Retratando-se, o autor do fato ficará isento de pena, desde que o faça de forma robusta, nos casos dos crimes de calúnia e difamação. Portanto, para que não haja punição, a retratação precisa necessariamente ser feita antes da sentença de primeira instância, exceto nos casos de ação penal pública.
Gab C
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se eu nao estiver enganado caiu a mesma questao em 2018
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retratação da retratação é quando o querelante desiste da denuncia e depois volta atrás e oferece a denuncia de novo.
#estratégia
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Essa vai pras questões de revisão...
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só esclarecendo... seria o arrependimento da desistência da representação?
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ELE DESISTIU DE TER DESISTIDO DE REPRESENTAR KKKKKKKK
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Ação Penal pública condicionada a representação:
- Cabe Retratação até oferecimento da denúncia
- Cabe Retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses, contado da data em que seja sabido o autor do crime.
De forma didática:
- "Mudei de ideia, não quero mais representar"
- "Mudei de ideia sobre eu mudar de ideia, vou representar de novo" kkk