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CERTO
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Em relação à ação civil pública, o artigo 1º da Lei de Ação Civil Pública não determinou expressamente a utilização da Ação Civil Pública para defesa da moralidade administrativa, mas a doutrina entende que , sendo um direito difuso, é possível a defesa da moralidade administrativa através da Ação Civil Pública.
Jus.com
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ARTIGO 5º , LXXIII - QUALQUER CIDADÃO....PROPOR AÇÃO POPULAR...AS BANCAS TROCAM E COLOCAM QUALQUER PESSOA...
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O princípio da moralidade administrativa é aquele por meio do qual exige-se dos administradores e agentes públicos em geral a adoção de comportamentos honestos, probos, éticos, que observem a lealdade às instituições, sempre que estiverem no trato da coisa pública.
Quando este postulado é violado, realmente, o ato daí resultante revela-se nulo, passível, portanto, de anulação pela via judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jursdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Neste contexto, é verdadeiro sustentar que tanto a ação popular quanto a ação civil pública constituem instrumentos adequados para se buscar a invalidação judicial dos atos atentatórios da moralidade administrativa.
Logo, escorreito o teor da assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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O princípio da moralidade administrativa é aquele por meio do qual exige-se dos administradores e agentes públicos em geral a adoção de comportamentos honestos, probos, éticos, que observem a lealdade às instituições, sempre que estiverem no trato da coisa pública.
Quando este postulado é violado, realmente, o ato daí resultante revela-se nulo, passível, portanto, de anulação pela via judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jursdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Neste contexto, é verdadeiro sustentar que tanto a ação popular quanto a ação civil pública constituem instrumentos adequados para se buscar a invalidação judicial dos atos atentatórios da moralidade administrativa.
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Gabarito:Certo.
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CERTO
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Em relação à ação civil pública, o artigo 1º da Lei de Ação Civil Pública não determinou expressamente a utilização da Ação Civil Pública para defesa da moralidade administrativa, mas a doutrina entende que , sendo um direito difuso, é possível a defesa da moralidade administrativa através da Ação Civil Pública.
Fonte: Copiei de um cara que copiou do Jus.com
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Bom relembrar que a ação popular visa anular ato lesivo ao pmpm
Patrimônio público
Moralidade administrativa
Patrimônio histórico e cultural
Meio ambiente
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confundi moralidade com mérito...
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Gabarito: Certo.
#PMAL2022
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Remédios constitucionais
- Ação popular> Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé.
"Ai, mas remédios não faz parte da disciplina". Sim, no entanto são interligados, quando se necessita deste mesmo é remédios que são buscados!