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CERTO
A questão causa um pouco de confusão, mas refere-se à competência constitucional para o exercício
do poder de polícia. A regra geral, segundo a doutrina, é a de que a competência para exercer o poder de polícia acerca de uma dada matéria será o respectivo ente federativo ao qual a Constituição houver atribuído competência.
É o que diz José dos Santos C. F.
“A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria".
Manual de Direito Administrativo
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Outra questão:
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IV
A competência para o exercício do poder de polícia é do ente federativo competente para regular a matéria. Como determinadas competências constitucionais são concorrentes, o exercício concorrente do poder de polícia por diferentes entes federativos melhor observará o princípio da eficiência se a gestão for associada, na esteira do moderno federalismo de cooperação
(x) certo () errado
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"O exercício do poder de polícia compete à entidade a quem a Carta Magna outorgar a competência para legislar".
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao-fisica/competencia-do-poder-de-policia/10905
CERTO
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A presente questão exigiu conhecimentos acerca da competência para o exercício do poder de polícia. A proposição lançada pela Banca se mostra em conformidade com os ensinamentos doutrinários, como se pode extrair, por exemplo, da lição de José dos Santos Carvalho Filho:
"A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferir o poder de regular a matéria."
No mesmo sentido, ensina Hely Lopes Meirelles:
"Em princípio, tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim, assuntos de interesse nacional ficam sujeitos a regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual, e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal."
Logo, está correta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 78.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 126.
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O exercício do Poder de polícia foi definido pela constituição, sendo que o segundo, é responsável pelo poder de polícia administrativo. Observamos então, que o poder de polícia administrativo tem intervenções genéricas ou especificas do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de interferir nas atividades de particulares tendo em vista os interesses sociais.
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A presente questão exigiu conhecimentos acerca da competência para o exercício do poder de polícia. A proposição lançada pela Banca se mostra em conformidade com os ensinamentos doutrinários, como se pode extrair, por exemplo, da lição de José dos Santos Carvalho Filho:
"A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferir o poder de regular a matéria."
No mesmo sentido, ensina Hely Lopes Meirelles:
"Em princípio, tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim, assuntos de interesse nacional ficam sujeitos a regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual, e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal."
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Acompetencia para regular o poder de policia e, em principio, da pessoa federativa a qual a constituicao federal conferiu o poder de regular a materia.
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Pensei que a questão estava elaborando só a união, mas ente federativo, são todas adms púb direta.
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“A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria".
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COMPETÊNCIA DO PODER DE POLÍCIA É O ENTE FEDERATIVO QUE A CF DETERMINOU E TEM LEGITIMIDADE PARA DISCIPLINAR A MATÉRIA.
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Até porque a competência é exclusiva, não sendo possível a delegação.