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ID
5444638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir. 

A administração direta é composta por órgãos dotados de personalidade jurídica que desempenham funções administrativas próprias. 

Alternativas
Comentários
  • Órgãos NÃO possuem personalidade jurídica!

  •  "órgãos dotados de personalidade jurídica" Órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • ERRADO

    órgãos não são dotados de personalidade jurídica.

    -------------------------------------

    Acrescentando:

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • "Art. 1o, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (...) II - Características dos órgãos públicos: a) Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Ex: o Ministério da Saúde não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal. b) Não possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio utilizado pelos órgãos é de propriedade da pessoa jurídica a que pertencem. c) Resultam da desconcentração, i. E., distribuição interna de competências, considerando que os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica. Assim, a Administração Pública, Direta ou Indireta, distribui suas atribuições (competências) entre os seus órgãos. EX: União Federal é composta de diversos órgãos, entre eles a Presidência da República, os Ministérios (da Saúde, Justiça, etc.), as Procuradorias, os Gabinetes, cada qual com suas respectivas competências."
  • sem pj

  • ORGAOS

    NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA.

    EM REGRA NÃO POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL, POREM ALGUNS POSSUEM.

  • Os Órgão são criados dentro da própria pessoa jurídica, assim não tendo personalidade jurídica própria, e sua responsabilidade no caso de um crime por exemplo vai direto para o ente que o criou.

  • A presente questão exigiu conhecimentos relativos à organização da Administração Pública.

    Na realidade, a administração direta é composta por órgãos públicos, os quais são tidos como meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são, portanto, pessoas jurídicas autônomas, de maneira que não possuem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. São apenas compartimentos que integram a pessoa federativa (União, Estados, DF e Municípios).

    Em rigor, são as entidades integrantes da administração indireta que possuem, aí sim, personalidade jurídica própria.

    Neste sentido, cite-se o art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas." 

    Do exposto, incorreta a afirmativa aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Complementando:

    Como os órgãos não têm personalidade jurídica, o desempenho das atribuições por eles é imputado à pessoa jurídica a que pertencem. Por exemplo, a União pode se organizar por meio de ministérios (órgãos); a atuação de cada ministério é atribuída à União, que tem personalidade jurídica própria.Da mesma forma, quando a Superintendência Regional do INSS desempenha as suas competências, ela não o faz em seu nome, mas sim em nome do INSS, que é uma autarquia federal, com personalidade jurídica própria.

  • ERRADO

    Os orgãos são pessoas despersonalizadas ou seja não possuem personalidade juridica "entretanto" podem contrair obrigaçoes e adiquirir direitos em nome da PJ a que e pertencente

  • Na realidade, a administração direta é composta por órgãos públicos, os quais são tidos como meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são, portanto, pessoas jurídicas autônomas, de maneira que não possuem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. São apenas compartimentos que integram a pessoa federativa (União, Estados, DF e Municípios).

    Em rigor, são as entidades integrantes da administração indireta que possuem, aí sim, personalidade jurídica própria.

    Neste sentido, cite-se o art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Do exposto, incorreta a afirmativa aqui analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Que pegadinha ein

  • Os órgãos não têm personalidade jurídica. Vale lembrar que eles estão naquela "Teoria do órgão", na qual, os atos são imputados a pessoa jurídica que o desconcentrou.

  • Algumas características dos órgãos públicos:

    * Não possui personalidade jurídica própria, patrimônios próprios e capacidade processual;

    * Não contrai direitos e obrigações sozinho;

    * Não responde por seus atos. Quem responde? Entidade estatal representante;

    * Não possui autonomia administrativa e financeira.

    GAB: E.

  • gab. errado

    Órgãos não possuem personalidade. O ente instituidor que possui.

    atenção- ficar ligado com relação aos órgãos independentes e autônomos

  • Órgãos públicos:

    -> Sujeitos a subordinação e controle hierárquico;

    -> Não possuem autonomia administrativa e financeira;

    -> São centros de competência;

    -> SEM personalidade jurídica;

    -> Atuam em nome da entidade política ou administrativa (Essas entidades são as detentoras da personalidade jurídica).

    GAB: E

  • Órgãos públicos não tem personalidades jurídicas.

  • Ja errei tanto essa questão que revolvi imprimir e colocar no meu quarto colada na parede

  • órgãos não possuem personalidade jurídica!
  • nao possui personalidade juridica

  • A administração direta é composta por ENTIDADES POLÍTICAS dotadas de personalidade jurídica que desempenham funções administrativas próprias.

  • Os órgãos, frutos de desconcentração administrativa, NÃO POSSUEM personalidade jurídica própria.

  • ERRADO.

    Em regra, órgão públicos não possuem personalidade jurídica, mas sim a entidade ao qual ele está vinculado.

    As exceções são os órgãos independentes e autônomos.

  • orgãos não têm personalidade jurídica nem processual, nem patrimônio próprio!

  • Gabarito: Errado.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica. Apenas as entidades políticas que são autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    #PMAL2022

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica!

  • Órgãos NÃO possuem personalidade jurídica!

  • Errei e não erro mais !

  • ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA .

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica (São despersonalizados) e são fruto da Desconcentração. já as entidades sim (Autarquia, empresa pública, SEM e fundações públicas) possuem personalidade jurídica e são fruto da descentralização.

  • Órgãos públicos não têm nada. Tudo pertence a pessoa juridica a que está ligado.

  • Órgão é despersonalizado. É centro de competências.

  • Na realidade, a administração direta é composta por órgãos públicos, os quais são tidos como meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são, portanto, pessoas jurídicas autônomas, de maneira que não possuem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. São apenas compartimentos que integram a pessoa federativa (União, Estados, DF e Municípios).

    Em rigor, são as entidades integrantes da administração indireta que possuem, aí sim, personalidade jurídica própria.

    Neste sentido, cite-se o art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas." 

    Do exposto, incorreta a afirmativa aqui analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Órgãos não tem personalidade jurídica.

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.