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[CERTO] Serviço Público é todo aquele PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO OU POR SEUS DELEGADOS (direta ou indireta), sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades ESSENCIAIS OU SECUNDÁRIAS DA COLETIVIDADE OU SIMPLES conveniências do Estado. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. A CF admite a execução de serviços mediante a delegação a particulares, instrumentalizada pelos contratos de concessão e permissão de serviços públicos.
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O exame da presente questão pode ser efetivado com apoio no que preceitua o art. 175, caput, da CRFB, que abaixo transcrevo:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
Desta forma, verifica-se que, por expressa previsão constitucional, realmente, existem duas possibilidade viáveis para a prestação de serviços públicos, a saber: i) diretamente pelo Poder Público; e ii) por meio de concessão ou permissão, isto é, delegação a particulares, após prévio procedimento licitatório. Cuida-se da chamada descentralização administrativa por colaboração ou negocial.
Assim sendo, escorreito o teor da afirmativa aqui comentada.
Gabarito do professor: CERTO
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São impróprios os serviços de natureza social que podem ser prestados pela iniciativa privada sem delegação, sendo, nessas condições, regidos pelo regime jurídico de direito privado.
Fonte: Estratégia concursos.
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podem ter sua execução delegada
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GAB:CERTO
- Os serviços públicos podem ser deleagdos aos delegatarios de serviços públicos (particulares) por meio de :
a) Concessão-vinculado atravez de um contrato administrativo
b)Permissão- atravez de um contrato precário de adesão
c)autorização- atravez de um ato administrativo
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Serviços por delegação a particulares (contratos de concessão e permissão de serviço publico)
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Descentralização na modalidade de delegação do serviço público, para um particular.
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"TUDO POSS NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
FORMAS de Prestação do serviço público:
DIRETA OU CENTRALIZADA: o poder fica concentrado na própria Administração Pública Direta e é exercido pelo próprio governo, em todos entes da federação, através de seus ÓRGÃOS.
INDIRETA OU DESCENTRALIZADA: a administração descentraliza a prestação dos serviços públicos com intuito de promover a eficiência a especialização destes, proporcionando uma melhor efetivação do interesse público. O governo atua de forma indireta na prestação do serviço público, transferindo a responsabilidade da EXECUÇÃO do serviço para outras entidades mediante delegação por autorização, permissão ou concessão ou outorga.
OUTORGA quando transfere a titularidade + execução do serviço para entidades criadas para este fim como Autarquias, Empresas Públicas ou sociedade de economia mista, continuando o controle pelo Estado. Exemplos: Caixa Economica Federal e Correios.
DELEGAÇÃO quando se transfere apenas a EXECUÇÃO dos serviços por meio da concessão, permissão e autorização (veremos a diferença delas mais pra frente).
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Ocorrerá a chamada descentralização por delegação ao particular, pode ocorrer nas modalidades :
- Autorização
- Permissão
- Concessão
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Serviço Público é todo aquele PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO OU POR SEUS DELEGADOS (direta ou indireta), sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades ESSENCIAIS OU SECUNDÁRIAS DA COLETIVIDADE OU SIMPLES conveniências do Estado.