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ID
5445217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei estadual n.º 5.346/1992 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas), julgue o item a seguir.


São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar somente as exercidas na Polícia Militar, na Polícia Civil ou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. 

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 18. São funções militares o exercício dos cargos previstos nos Quadros de Organização da Corporação.

    § 1º São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar o exercício do cargo nos seguintes órgãos:

    I - em órgãos federais relacionados com as missões das Forças Auxiliares;

    II - na Casa Militar do Governador;

    III - nas Assessorias Militares;

    IV - no Gabinete do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República;

    V - estabelecimentos de Ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Militar, no país ou no Exterior, como instrutor ou aluno;

    VI - outras Corporações Militares, durante o período passado à disposição.

    VII - em função de Subdelegado de Polícia e no DETRAN;

  • São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar somente as exercidas na Polícia Militar, na Polícia Civil ou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.

  • ARTIGO 18 (Lei 5.346/1992)

    § 1º São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar o

    exercício do cargo nos seguintes órgãos:

               I - em órgãos federais relacionados com as missões das Forças Auxiliares;

               II - na Casa Militar do Governador;

               III - nas Assessorias Militares;

    IV -  no Gabinete do Presidente da República ou do Vice-Presidente da

    República;

    V - estabelecimentos de Ensino das Forças Armadas ou de outra

    Corporação Militar, no país ou no Exterior, como instrutor ou aluno;

    VI - outras Corporações Militares, durante o período passado à disposição.

    *VII - em função de Subdelegado de Polícia e no DETRAN;

    *VIII- em órgãos internacionais quando em missão de Paz.

    Enunciado: São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar somente as exercidas na Polícia Militar, na Polícia Civil ou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.

    Gabarito: ERRADO

  • São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar somente as exercidas na Polícia Militar, na Polícia Civil ou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.

  • ART.19. O exercício, por policial militar, de cargo ou função não especificado na legislação(art.18) da corporação será considerado de natureza civil.

  • Art. 18. São funções militares o exercício dos cargos previstos nos Quadros de Organização da Corporação.

    § 1º São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar o exercício do cargo nos seguintes órgãos:

    I - em órgãos federais relacionados com as missões das Forças Auxiliares;

    II - na Casa Militar do Governador;

    III - nas Assessorias Militares;

    IV - no Gabinete do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República;

    V - estabelecimentos de Ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Militar, no país ou no Exterior, como instrutor ou aluno;

    VI - outras Corporações Militares, durante o período passado à disposição.

    VII - em função de Subdelegado de Polícia e no DETRAN;

    SeguEoFluxo...

  • Art. 18. São funções militares o exercício dos cargos previstos nos Quadros de Organização da Corporação. § 1º São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar o exercício do cargo nos seguintes órgãos: I - em órgãos federais relacionados com as missões das Forças Auxiliares; II - na Casa Militar do Governador; III - nas Assessorias Militares; IV - no Gabinete do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República; V - estabelecimentos de Ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Militar, no país ou no Exterior, como instrutor ou aluno; VI - outras Corporações Militares, durante o período passado à disposição. *VII - em função de Subdelegado de Polícia e no DETRAN; *VIII- em órgãos internacionais quando em missão de Paz .

  • Gabarito : Errado.

  • GAB: ERRADO

    Art. 18 - São funções militares o exercício dos cargos previstos nos Quadros de Organização da Corporação.

    § 1º São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar o exercício do cargo nos seguintes órgãos:

    I - em órgãos federais relacionados com as missões das Forças Auxiliares;

    II - na Casa Militar do Governador;

    III - nas Assessorias Militares;

    IV - no Gabinete do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República;

    V - estabelecimentos de Ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Militar, no país ou no Exterior, como instrutor ou aluno;

    VI - outras Corporações Militares, durante o período passado à disposição.

  • Funções de interesse da corporação= SSD ✓SEGURANÇA PÚBLICA ✓SEGURANÇA DE AUTORIDADES ✓DEFESA NACIONAL
  • pq vcs botam um textão aqui ? qual necessidade ? só perdem tempo, ninguem vai ler seu resumo enorme bobão, sejam mais direto no bizu..mds

  • RESUMÃO BEM BÁSICO

    Funções de interesse da PMAL

    > Segurança de autoridades

    > Segurança pública

    > Defesa nacional

    Prazo: 4/2/2

    Exceções do prazo: Chefia de gabinete

    : Assessoria militar

  • O erro está em dizer que tbm é função militar a exercida na polícia civil.

    corrijam-me caso eu esteja errado.

  • Oi pra você também, questãozinha que errei na minha prova!