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ID
5445226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei estadual n.º 5.346/1992 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas), julgue o item a seguir.


O licenciamento do serviço ativo aplica-se somente às praças.  

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 65. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças; a pedido ou ex-officio.

  • No meu entender tbm se aplica aos alunos do curso de formação de oficiais. Essa é a típica questão que a CESPE coloca o gabarito que quiser.

  • Amigo Alisson, você está correto! Todavia, os alunos do curso de formação de oficiais e os aspirante a oficial são considerados "praças especiais". Ou seja, a questão está correta.

  • errei essa na prova

  • O licenciamento é aplicado somente às praças

    A demissão é aplicado exclusivamente aos oficiais.

    VEJA:

    SEÇÃO III

    DA DEMISSÃO

    Art. 60. A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos oficiais, e se efetua da seguinte forma:

    I - a pedido;

    II - ex-offício.

    Art. 61. A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:

    I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de cinco (05) anos de oficialato na Corporação;

    II - com indenização das despesas feitas pelo Estado com a sua preparação e formação, quando contar menos de cinco (05) anos de oficialato na Corporação.

    SEÇÃO IV

    DO LICENCIAMENTO

    Art. 65.. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:

    I - a pedido;

    II - ex-offício.

    § 1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido a qualquer época, desde que não haja prejuízo para o tesouro do Estado.

    § 2º O licenciamento "ex-offício" será feito na forma da legislação própria:

    a) a bem da disciplina;

    b) por inadaptação ao serviço policial militar durante o período de formação;

    c) falta de aproveitamento no período de formação;

    d) por falecimento ou por ter sido considerado falecido;

    e) por ter a praça infringido o § 3º do artigo 116 deste Estatuto.

  • ARTIGO 65 (Lei 5.346/1992)

    O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se

    efetua:

             I - a pedido;

             II - ex-offício.

    Gabarito: CORRETO

  • LICENCIAMENTO------------------------- APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AS PRAÇAS

    A PEDIDO----------- AQUI EXISTE UMA VOLUTARIEDADE DO PM

    EX- OFFICIO-------- AQUI, OBRIGATORIAMENTE ELE TEM DE SER LICENCIADO

    DEMISSAO------------------------------- APLICA- SE EXCLUSIVAMENTE AOS OFICIAS

    A PEDIDO----------- AQUI EXISTE UMA VOLUTARIEDADE DO PM

    EX- OFFICIO-------- AQUI, OBRIGATORIAMENTE ELE TEM DE SER LICENCIADO

    REGRA GERAL, NORMALMENTE O QUE SE APLICA AOS MILITARES DA ATIVA, APLICA-SE OS DA INATIVIDADE TAMBEM

  • FIXAÇÃO:

    LICENCIAMENTO------------------------- APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AS PRAÇAS

    A PEDIDO----------- AQUI EXISTE UMA VOLUTARIEDADE DO PM

    EX- OFFICIO-------- AQUI, OBRIGATORIAMENTE ELE TEM DE SER LICENCIADO

    DEMISSAO------------------------------- APLICA- SE EXCLUSIVAMENTE AOS OFICIAS

    A PEDIDO----------- AQUI EXISTE UMA VOLUTARIEDADE DO PM

    EX- OFFICIO-------- AQUI, OBRIGATORIAMENTE ELE TEM DE SER LICENCIADO

    REGRA GERAL, NORMALMENTE O QUE SE APLICA AOS MILITARES DA ATIVA, APLICA-SE OS DA INATIVIDADE TAMBEM

  • Resumindo....

    Licenciamento = praças

    Demissão = oficiais

    Quem semeia com verdade colhe com prosperidade.

    Força e honra!

  • Art. 65.. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua: I - a pedido; II - ex-offício. 

  • A prova que nem sempre quando tem o ''somente'' a questão está errada. Muita gente até acertaria a questão se ela tivesse sido redigida de outra forma.

  • É a forma de exclusão aplicada apenas às praças e ocorrerá ex-officio ou a pedido. É modalidade de ato exclusivo do comandante geral.

  • errei essa questão na prova por lembrar dos aspirantes, que também podem ser licenciados a bem da disciplina...

  • concordo com alisson .

    acredito que a banca quis expor a questão do msm jeito que estava na lei

    por isso que deu essa ambiguidade.

  • Art. 65.. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:

    I - a pedido;

    II - ex-offício.

  • Praça em lato sensu (tanto as praças comuns, como as especiais).

  • Gabarito : Certo.

  • GAB: CERTO

    Art. 65.. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:

    I - a pedido;

    II - ex-offício.

    § 1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido a qualquer época, desde que não haja prejuízo para o tesouro do Estado.

    § 2º O licenciamento "ex-offício" será feito na forma da legislação própria:

    a) a bem da disciplina;

    b) por inadaptação ao serviço policial militar durante o período de formação;

    c) falta de aproveitamento no período de formação;

    d) por falecimento ou por ter sido considerado falecido; e) por ter a praça infringido o § 3º do artigo 116 deste Estatuto.

    § 3º No caso do licenciamento "ex-offício" por falta de aproveitamento no período de formação, o mesmo poderá, a critério da Corporação ser re-matriculado. 

  • CERTO

    Art. 65.O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:

    I - a pedido;

    II - ex-offício.

  • Demissao (OFICIAL) > Chefe do Executivo

    Licenciamento (PRAÇAS) > Comandante Geral

  • Licenciamento= PRAÇAS

    Demissão= OFICIAL

  • LICENCIAMENTO------------------------- APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AS PRAÇAS

    DEMISSAO------------------------------- APLICA- SE EXCLUSIVAMENTE AOS OFICIAS

  • Ao praça é o licenciamento e ao oficial a demissão