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GAB C
Art. 65. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças; a pedido ou ex-officio.
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No meu entender tbm se aplica aos alunos do curso de formação de oficiais. Essa é a típica questão que a CESPE coloca o gabarito que quiser.
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Amigo Alisson, você está correto! Todavia, os alunos do curso de formação de oficiais e os aspirante a oficial são considerados "praças especiais". Ou seja, a questão está correta.
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errei essa na prova
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O licenciamento é aplicado somente às praças
A demissão é aplicado exclusivamente aos oficiais.
VEJA:
SEÇÃO III
DA DEMISSÃO
Art. 60. A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos oficiais, e se efetua
da seguinte forma:
I - a pedido;
II - ex-offício.
Art. 61. A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:
I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de cinco (05) anos de
oficialato na Corporação;
II - com indenização das despesas feitas pelo Estado com a sua preparação e
formação, quando contar menos de cinco (05) anos de oficialato na Corporação.
SEÇÃO IV
DO LICENCIAMENTO
Art. 65.. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:
I - a pedido;
II - ex-offício.
§ 1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido a qualquer época, desde que não
haja prejuízo para o tesouro do Estado.
§ 2º O licenciamento "ex-offício" será feito na forma da legislação própria:
a) a bem da disciplina;
b) por inadaptação ao serviço policial militar durante o período de formação;
c) falta de aproveitamento no período de formação;
d) por falecimento ou por ter sido considerado falecido;
e) por ter a praça infringido o § 3º do artigo 116 deste Estatuto.
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ARTIGO 65 (Lei 5.346/1992)
O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se
efetua:
I - a pedido;
II - ex-offício.
Gabarito: CORRETO
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LICENCIAMENTO------------------------- APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AS PRAÇAS
A PEDIDO----------- AQUI EXISTE UMA VOLUTARIEDADE DO PM
EX- OFFICIO-------- AQUI, OBRIGATORIAMENTE ELE TEM DE SER LICENCIADO
DEMISSAO------------------------------- APLICA- SE EXCLUSIVAMENTE AOS OFICIAS
A PEDIDO----------- AQUI EXISTE UMA VOLUTARIEDADE DO PM
EX- OFFICIO-------- AQUI, OBRIGATORIAMENTE ELE TEM DE SER LICENCIADO
REGRA GERAL, NORMALMENTE O QUE SE APLICA AOS MILITARES DA ATIVA, APLICA-SE OS DA INATIVIDADE TAMBEM
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FIXAÇÃO:
LICENCIAMENTO------------------------- APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AS PRAÇAS
A PEDIDO----------- AQUI EXISTE UMA VOLUTARIEDADE DO PM
EX- OFFICIO-------- AQUI, OBRIGATORIAMENTE ELE TEM DE SER LICENCIADO
DEMISSAO------------------------------- APLICA- SE EXCLUSIVAMENTE AOS OFICIAS
A PEDIDO----------- AQUI EXISTE UMA VOLUTARIEDADE DO PM
EX- OFFICIO-------- AQUI, OBRIGATORIAMENTE ELE TEM DE SER LICENCIADO
REGRA GERAL, NORMALMENTE O QUE SE APLICA AOS MILITARES DA ATIVA, APLICA-SE OS DA INATIVIDADE TAMBEM
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Resumindo....
Licenciamento = praças
Demissão = oficiais
Quem semeia com verdade colhe com prosperidade.
Força e honra!
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Art. 65.. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua: I - a pedido; II - ex-offício.
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A prova que nem sempre quando tem o ''somente'' a questão está errada. Muita gente até acertaria a questão se ela tivesse sido redigida de outra forma.
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É a forma de exclusão aplicada apenas às praças e ocorrerá ex-officio ou a pedido. É modalidade de ato exclusivo do comandante geral.
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errei essa questão na prova por lembrar dos aspirantes, que também podem ser licenciados a bem da disciplina...
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concordo com alisson .
acredito que a banca quis expor a questão do msm jeito que estava na lei
por isso que deu essa ambiguidade.
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Art. 65.. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:
I - a pedido;
II - ex-offício.
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Praça em lato sensu (tanto as praças comuns, como as especiais).
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Gabarito : Certo.
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GAB: CERTO
Art. 65.. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:
I - a pedido;
II - ex-offício.
§ 1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido a qualquer época, desde que não haja prejuízo para o tesouro do Estado.
§ 2º O licenciamento "ex-offício" será feito na forma da legislação própria:
a) a bem da disciplina;
b) por inadaptação ao serviço policial militar durante o período de formação;
c) falta de aproveitamento no período de formação;
d) por falecimento ou por ter sido considerado falecido; e) por ter a praça infringido o § 3º do artigo 116 deste Estatuto.
§ 3º No caso do licenciamento "ex-offício" por falta de aproveitamento no período de formação, o mesmo poderá, a critério da Corporação ser re-matriculado.
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CERTO
Art. 65.O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:
I - a pedido;
II - ex-offício.
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Demissao (OFICIAL) > Chefe do Executivo
Licenciamento (PRAÇAS) > Comandante Geral
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Licenciamento= PRAÇAS
Demissão= OFICIAL
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LICENCIAMENTO------------------------- APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AS PRAÇAS
DEMISSAO------------------------------- APLICA- SE EXCLUSIVAMENTE AOS OFICIAS
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Ao praça é o licenciamento e ao oficial a demissão