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Errado
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
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GAB E
sempre pode retroagir em benefício do réu. 'simples assim'
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Errado!
A lei posterior que favorecer o réu retroagirá para beneficia-lo ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Se a nova lei penal in mellius entrar vigor durante o processo, aplicar-se-a pelo juiz titular do processo. Caso a nova lei penal in mellius entre em vigor após o trânsito em julgado, o juiz da execução irá fazer a revisão e aplica-la ao caso concreto.
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É só lembrar do Lula.
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ERRADO. Vejamos um exemplo:
João, condenado pela lei A, teve sua sentença transitada em julgado (não cabendo mais recurso). Ao decorrer do processo, surge a lei B, que é menos grave q a lei A, esta, por sua vez, será aplicada a João, porque favorece ele.
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art 2 codigo penal .
a lei posterior de qualquer modo favorecer o agente , aplica -se aos fatos anteriores , ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado .
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Art 2 cp.
Parágrafo único
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Gabarito : Errado.
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A lei retroagirá se for mais vantajosa ao condenado, mesmo em sentença julgada e até mesmo durante o processo.
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Letra de lei:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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art 2 código penal .
A lei posterior de qualquer modo favorecer o agente , aplica -se aos fatos anteriores , ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado .
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O princípio basilar do direito penal da retroatividade da lei mais benéfica é aplicado independentemente de condenação com transitado em julgado.