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ID
5445229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Código Penal e ao Decreto n.º 37.042/1996, o qual aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, julgue o item que se segue.

O trânsito em julgado da sentença penal condenatória é fator impeditivo para que lei posterior que favorece o agente seja aplicada a fatos anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anterioresainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • GAB E

    sempre pode retroagir em benefício do réu. 'simples assim'

  • Errado!

    A lei posterior que favorecer o réu retroagirá para beneficia-lo ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Se a nova lei penal in mellius entrar vigor durante o processo, aplicar-se-a pelo juiz titular do processo. Caso a nova lei penal in mellius entre em vigor após o trânsito em julgado, o juiz da execução irá fazer a revisão e aplica-la ao caso concreto.

  • É só lembrar do Lula.

  • ERRADO. Vejamos um exemplo:

    João, condenado pela lei A, teve sua sentença transitada em julgado (não cabendo mais recurso). Ao decorrer do processo, surge a lei B, que é menos grave q a lei A, esta, por sua vez, será aplicada a João, porque favorece ele.

  • art 2 codigo penal .

    a lei posterior de qualquer modo favorecer o agente , aplica -se aos fatos anteriores , ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado .

  • Art 2 cp.

    Parágrafo único

  • Gabarito : Errado.

  • A lei retroagirá se for mais vantajosa ao condenado, mesmo em sentença julgada e até mesmo durante o processo.
  • Letra de lei:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • art 2 código penal .

    A lei posterior de qualquer modo favorecer o agente , aplica -se aos fatos anteriores , ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado .

  • O princípio basilar do direito penal da retroatividade da lei mais benéfica é aplicado independentemente de condenação com transitado em julgado.