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Correto
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente (art. 5°, § 1°, CP). É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil (art. 5º, § 2°, CP).
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GAB C
Art 5,§ 1º, CP- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Gabarito: CERTO
Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro = onde quer que se encontrem.
Aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. esse "correspondente", corresponde ao ALTO MAR, ou seja "terra de ninguém" também, que não faz parte de território estrangeiro) -------------- é extensão do território brasileiro. Aplica-se o princípio da bandeira que ostenta.
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Correto
Trata-se de um caso de territorialidade por extensão encontrado no art. 5º, § 2°, CP. Para efeitos penais, embarcações e aeronaves públicos do Brasil ou a serviço dele em outro país aplica-se a lei brasileira caso haja um crime a bordo.
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CERTO
Perguntinha de segunda fase:
Trata-se de extraterritorialidade incondicionada a hipótese de aplicação da lei penal Brasileira aeronave ou embarcação brasileira públicas ou a serviço do governo brasileiro?
Não, constituem extensão do território nacional.
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Bons estudos!!
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Consideram-se como extensão do território nacional: Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo ( onde quer que se encontrem), bem como as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada ( no espaço aéreo ou no alto-mar).
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Território brasileiro por extensão/assimilação ou impróprio.
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§ 1o - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem
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Gabarito : Certo.
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A questão versa sobre os limites
territoriais de aplicação da lei penal brasileira. Em regra, a lei penal
brasileira é aplicada à infração penal ocorrida em território nacional,
consoante determina o artigo 5º do Código Penal. O § 1º do aludido dispositivo
legal estabelece que: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do
território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública
ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as
aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,
que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". Assim
sendo, constata-se que a assertiva é parte do dispositivo legal transcrito. No
mais, vale destacar a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira em crimes
ocorridos fora do território brasileiro, consoante previsão contida no artigo
7º do Código Penal.
Gabarito do Professor: CERTO
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Levando em conta, a aplicação da lei penal no espaço, embarcações e aeronaves brasileiras de direito PÚBLICO serão consideradas extensão do território nacional, aonde estiverem,
Vale lembrar, embarcações e aeronaves brasileiras de direito PRIVADO, não possuem extraterritorialidade.
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Gabarito: Certo.
Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Considera-se como extensão do Território Nacional;
- embarcações e aeronaves brasileiras de NATUREZA pública
- A serviço do GOVERNO brasileiro onde quer que se encontrem
- bém como as aeronaves e às embarcações brasileirad:MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA (QUE SE ACHEM RESPECTIVAMENTE NO ESPAÇOCORRESPONDENTE OU EM ALTO -MAR.
- EM ALTO MAR USA SE A LEI DA BANDEIRA OU PRINCÍPIO DO PAVILHÃO.
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Apenas com a literalidade do artigo é possível responder essa questão.
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.