SóProvas


ID
5445244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos preceitos relacionados ao direito administrativo, julgue o item a seguir.


O regime jurídico administrativo compreende as prerrogativas e restrições às quais está sujeita a administração.

Alternativas
Comentários
  • Princípios pilares dos quais todos os demais decorrem…

    » Supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas/poderes): o agente público tem a autoridade que o particular não tem;

    » Indisponibilidade do interesse público (sujeições/restrições): tem restrições que o particular não tem, por exemplo, não tem poder de contratar alguém, apenas mediante concurso.

  • GAB C

    Revisão geral

    Regime Jurídico da Adm pública ≠ Regime Jurídico Adm.

    Regime Jurídico da Adm Pública à Direito público + Direito privado

    Regime Jurídico Adm à Apenas direito público.

    - A adm possui uma situação privilegiada à Verticalizada ( a relação entre part. é horizontal )

    • É o conjunto de princípios e regras que definem a atuação do ente público;

    - Podem ser explícitos ou implícitos.

    - Não há hierarquia entre os princípios.

    - Há dois princípios norteadores. 

  • O denominado regime jurídico administrativo é estruturado sobre dois pilares fundamentais, vale dizer, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    Do primeiro, princípio da supremacia, emanam, realmente, diversas prerrogativas disponibilizadas à Administração para que possa atingir os fins públicos colimados pela Constituição e pelas leis em geral. Aí se inserem os poderes administrativos, como o poder discricionário, o poder vinculado, o poder de polícia, o poder regulamentar, o poder disciplinar e o poder hierárquico.

    Por seu turno, do princípio da indisponibilidade advém um conjunto de restrições impostas à Administração, as quais correspondem aos deveres administrativos, como o poder-dever de agir, o dever de probidade, o dever de prestar contas, o dever de eficiência, dentre outros.

    Nada há de equivocado, portanto, em se afirmar que o regime jurídico administrativo compreende as prerrogativas e restrições às quais está sujeita a Administração.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito CERTO

    Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo. "

  • O denominado regime jurídico administrativo é estruturado sobre dois pilares fundamentais, vale dizer, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    Do primeiro, princípio da supremacia, emanam, realmente, diversas prerrogativas disponibilizadas à Administração para que possa atingir os fins públicos colimados pela Constituição e pelas leis em geral. Aí se inserem os poderes administrativos, como o poder discricionário, o poder vinculado, o poder de polícia, o poder regulamentar, o poder disciplinar e o poder hierárquico.

    Por seu turno, do princípio da indisponibilidade advém um conjunto de restrições impostas à Administração, as quais correspondem aos deveres administrativos, como o poder-dever de agir, o dever de probidade, o dever de prestar contas, o dever de eficiência, dentre outros.

    Nada há de equivocado, portanto, em se afirmar que o regime jurídico administrativo compreende as prerrogativas e restrições às quais está sujeita a Administração.

  • Correto!

    → "Quem faz questão nunca se arrepende"

    (CEBRASPE | 2019 | PGE-PE) O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo. (CERTO)

  • FIXAÇÃO:

    » Supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas/poderes): o agente público tem a autoridade que o particular não tem;

    » Indisponibilidade do interesse público (sujeições/restrições): tem restrições que o particular não tem, por exemplo, não tem poder de contratar alguém, apenas mediante concurso.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

    Regime jurídico da administração pública -> direito público ou direito privado. 

    Regime jurídico administrativo -> direito público.

    BIZU: No Regime Jurídico Administrativo a Administração Pública possui uma situação privilegiada, verticalizada. O Regime Jurídico Administrativo possui dois grandes Princípios:

                   - Supremacia do interesse público sobre o privado [prerrogativas] e

                   - Indisponibilidade do Interesse Público [restrições]

    GAB: C

  • essa prova deu oq falar viu!

  • Regime jurídico administrativo:

    -> princípio da supremacia do interesse público (PRERROGATIVAS / PODERES);

    -> princípio da indisponibilidade do interesse público (SUJEIÇÕES / RESTRIÇÕES).

    Atenção: REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO  REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Regime jurídico da administração pública:

    -> qualquer tipo de regime: PÚBLICO/PRIVADO.

    GAB: C

  • Gabarito : Certo.

  • Resumindo : O regime jurídico administrativo é composto por dois princípios implícitos :

    Supremacia - Poderes .

    Indisponibilidade - Deveres.

  • CERTO

    REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    Conjunto de prerrogativas e limitações que tipificam o Direito Administrativo;

    Deriva do princípio da supremacia do interesse público e do princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • CERTO.

    A administração tem prerrogativas (poderes) e também deveres, dois princípios podem definir bem.

    São eles:

    > Supremacia do interesse público: confere à administração que ela tem poderes para atuar nesse campo.

    > Indisponibilidade do interesse público: serve como uma baliza, delimitando que toda essa força que a administração possui é limitada pelo interesse público, não pode desvirtuar o poder administrativo utilizando-o para fins pessoais, por exemplo.

  • Supremacia do interesse público sobre o particular/privado e indisponibilidade do interesse público.