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Princípios pilares dos quais todos os demais decorrem…
» Supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas/poderes): o agente público tem a autoridade que o particular não tem;
» Indisponibilidade do interesse público (sujeições/restrições): tem restrições que o particular não tem, por exemplo, não tem poder de contratar alguém, apenas mediante concurso.
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GAB C
Revisão geral
Regime Jurídico da Adm pública ≠ Regime Jurídico Adm.
Regime Jurídico da Adm Pública à Direito público + Direito privado
Regime Jurídico Adm à Apenas direito público.
- A adm possui uma situação privilegiada à Verticalizada ( a relação entre part. é horizontal )
• É o conjunto de princípios e regras que definem a atuação do ente público;
- Podem ser explícitos ou implícitos.
- Não há hierarquia entre os princípios.
- Há dois princípios norteadores.
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O denominado regime jurídico administrativo é estruturado sobre dois pilares fundamentais, vale dizer, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
Do primeiro, princípio da supremacia, emanam, realmente, diversas prerrogativas disponibilizadas à Administração para que possa atingir os fins públicos colimados pela Constituição e pelas leis em geral. Aí se inserem os poderes administrativos, como o poder discricionário, o poder vinculado, o poder de polícia, o poder regulamentar, o poder disciplinar e o poder hierárquico.
Por seu turno, do princípio da indisponibilidade advém um conjunto de restrições impostas à Administração, as quais correspondem aos deveres administrativos, como o poder-dever de agir, o dever de probidade, o dever de prestar contas, o dever de eficiência, dentre outros.
Nada há de equivocado, portanto, em se afirmar que o regime jurídico administrativo compreende as
prerrogativas e restrições às quais está sujeita a Administração.
Gabarito do professor: CERTO
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Gabarito CERTO
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
"O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo. "
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O denominado regime jurídico administrativo é estruturado sobre dois pilares fundamentais, vale dizer, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
Do primeiro, princípio da supremacia, emanam, realmente, diversas prerrogativas disponibilizadas à Administração para que possa atingir os fins públicos colimados pela Constituição e pelas leis em geral. Aí se inserem os poderes administrativos, como o poder discricionário, o poder vinculado, o poder de polícia, o poder regulamentar, o poder disciplinar e o poder hierárquico.
Por seu turno, do princípio da indisponibilidade advém um conjunto de restrições impostas à Administração, as quais correspondem aos deveres administrativos, como o poder-dever de agir, o dever de probidade, o dever de prestar contas, o dever de eficiência, dentre outros.
Nada há de equivocado, portanto, em se afirmar que o regime jurídico administrativo compreende as prerrogativas e restrições às quais está sujeita a Administração.
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Correto!
→ "Quem faz questão nunca se arrepende"
(CEBRASPE | 2019 | PGE-PE) O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo. (CERTO)
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FIXAÇÃO:
» Supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas/poderes): o agente público tem a autoridade que o particular não tem;
» Indisponibilidade do interesse público (sujeições/restrições): tem restrições que o particular não tem, por exemplo, não tem poder de contratar alguém, apenas mediante concurso.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.
Regime jurídico da administração pública -> direito público ou direito privado.
Regime jurídico administrativo -> direito público.
BIZU: No Regime Jurídico Administrativo a Administração Pública possui uma situação privilegiada, verticalizada. O Regime Jurídico Administrativo possui dois grandes Princípios:
- Supremacia do interesse público sobre o privado [prerrogativas] e
- Indisponibilidade do Interesse Público [restrições]
GAB: C
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essa prova deu oq falar viu!
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Regime jurídico administrativo:
-> princípio da supremacia do interesse público (PRERROGATIVAS / PODERES);
-> princípio da indisponibilidade do interesse público (SUJEIÇÕES / RESTRIÇÕES).
Atenção: REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO ≠ REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Regime jurídico da administração pública:
-> qualquer tipo de regime: PÚBLICO/PRIVADO.
GAB: C
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Gabarito : Certo.
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Resumindo : O regime jurídico administrativo é composto por dois princípios implícitos :
Supremacia - Poderes .
Indisponibilidade - Deveres.
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CERTO
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Conjunto de prerrogativas e limitações que tipificam o Direito Administrativo;
Deriva do princípio da supremacia do interesse público e do princípio da indisponibilidade do interesse público.
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CERTO.
A administração tem prerrogativas (poderes) e também deveres, dois princípios podem definir bem.
São eles:
> Supremacia do interesse público: confere à administração que ela tem poderes para atuar nesse campo.
> Indisponibilidade do interesse público: serve como uma baliza, delimitando que toda essa força que a administração possui é limitada pelo interesse público, não pode desvirtuar o poder administrativo utilizando-o para fins pessoais, por exemplo.
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Supremacia do interesse público sobre o particular/privado e indisponibilidade do interesse público.