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Errado.
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Art 18, § 2º, CF- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
ERRADO
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO: A CF autoriza a criação de territórios federais, mas não a sua transformação em estado.
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Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
organização político-administrativa do Estado.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 18 [...]
§ 2º Os Territórios Federais integram
a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de
origem serão reguladas em lei complementar.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme
art. 18, §2º, da CF/88, os Territórios Federais integram a União, e
sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem
serão reguladas em lei complementar.
Assim,
a CF não veda a transformação dos Territórios Federais em Estado.
Resposta: ERRADO
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direto ao ponto ...
mas não a sua transformação em estado.
''parte errada '' da questão
artigo 18 ( inciso ) 3 !
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Art 18, CF- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
SeguEoFluxo...
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Gabarito : Errado.
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LEI COMPLEMENTAR. ESTRATÉGIA...
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Transforma tbm e são reguladas em lei complementar.
Gab E
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Art 18, CF- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
ERRADO
CR/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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CF88
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
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§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.