SóProvas


ID
5445295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


Decisão do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional que decretar o estado de sítio vinculará o presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O parecer é opinativo, não vincula o presidente!

  • GABARITO:ERRADO

    Decisão do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional a decisão deles são meramente opinativos, e não vinculantes ao presidente

  • GABARITO:ERRADO

      Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por MAIORIA ABSOLUTA.

    Aquele que não luta pelo futuro que quer deve aceitar o futuro que vier

  • GALERA... A ATRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS DE REPÚBLICA E DEFESA É JUSTAMENTE O SENTIDO DA PRÓPRIA PALAVRA...SOMENTE ACONSELHAR,ORIENTAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA SUA DECISÃO E NÃO DECIDIR OU JULGAR PELO PRESIDENTE,QUE TEM A DECISÃO FINAL...

    SE GOSTOU DA DICA...DEIXE SEU LIKE.

  • SÃO APENAS ÓRGÃOS = OPNATIVOS.

  • parecer opinativo, oitiva obrigatória.

  • Eles tem caráter meramente opinativo

  • O Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional não decidem nada, apenas dão opiniões e conselhos ao presidente, quem decide pela continuedade do decreto(em caso de estado de Defesa) ou autoriza o decreto(em caso de estado de Sítio) é o Congresso Nacional.

  • IMAGINEM SEUS PAIS DANDO CONSELHOS A VOCES, ELES FALAM MAIS NEM SEMPRE, OBEDECEMOS, A MESMA COISA SAO OS CONSELHOS, ELES VAO DEBATER SOBRE O TEMA E CHEGAR A UMA CONCLUSAO E MANDAR PARA O PRESIDENTE CABE A ELE ACEITAR OU REJEITAR

  • Lembra dessa frase que você acerta a questão:

    Se conselho fosse bom não se dava vendia.

    Mera opinião.

  • ERRADO!

    Não vinculam ao PR [são meramente opinativos]

    • Ano: 2017 Banca: cespe Órgão: PM-AL Prova: SOLDADO DA PMAL-2017

    No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

    A decretação do estado de defesa, medida que visa preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social, exige consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, os quais se manifestam em caráter meramente opinativo. [correto]

  •  ✅ "ERRADO" •

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    O Presidente da República deverá ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, porém, não está vinculado a aplicar o que lhe foi aconselhado, é um parecer opinativo.

  • Caráter meramente opinativo e não vincula o presidente.
  • Decisão do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional que decretar o estado de sítio vinculará o presidente da República.

    Conselho é meramente opinativo, não vincula...

    SeguEoFluxo...

  • II - QUAL É O PROCEDIMENTO?

    • Depois de ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional:

    Compete ao Conselho da República e defesa pronunciar-se/ opinar sobre: I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    Conselho da República -> pronuncia

    Conselho de Defesa Nacional -> opina.

    É obrigado a escutar, mas não a seguir ( caráter meramente opinativo)

  • O conselho só opina!

  • Gabarito : Errado.

  • Caráter opinativo. Não vincula o PR.

  • O conselho é meramente opinativo...

  • Gabarito: Errado.

    O conselho somente opina!!

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    ERRADO

    CF/88

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.         

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 

     

  • o nome é bem didático: CONSELHO

    O parecer é opinativo, ENTÃO não vincula o presidente!

  • Sei que é meramente OPINATIVO, caso o conselho rejeite a decretação tornar-se-á ilegal ? surgiu esse devaneio kkkkk.

    De qualquer modo conforme a doutrina o conselho tem a mera faculdade opinativa.

  • KAKAKAKA MAS GENTE . GAB : E

  • Macete que aprendi aqui no qc:

    Defesa - Decreta

    Sítio- Solicita