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Errado.
O parecer é opinativo, não vincula o presidente!
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GABARITO:ERRADO
Decisão do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional a decisão deles são meramente opinativos, e não vinculantes ao presidente
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GABARITO:ERRADO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por MAIORIA ABSOLUTA.
Aquele que não luta pelo futuro que quer deve aceitar o futuro que vier
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GALERA... A ATRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS DE REPÚBLICA E DEFESA É JUSTAMENTE O SENTIDO DA PRÓPRIA PALAVRA...SOMENTE ACONSELHAR,ORIENTAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA SUA DECISÃO E NÃO DECIDIR OU JULGAR PELO PRESIDENTE,QUE TEM A DECISÃO FINAL...
SE GOSTOU DA DICA...DEIXE SEU LIKE.
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SÃO APENAS ÓRGÃOS = OPNATIVOS.
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parecer opinativo, oitiva obrigatória.
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Eles tem caráter meramente opinativo
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O Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional não decidem nada, apenas dão opiniões e conselhos ao presidente, quem decide pela continuedade do decreto(em caso de estado de Defesa) ou autoriza o decreto(em caso de estado de Sítio) é o Congresso Nacional.
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IMAGINEM SEUS PAIS DANDO CONSELHOS A VOCES, ELES FALAM MAIS NEM SEMPRE, OBEDECEMOS, A MESMA COISA SAO OS CONSELHOS, ELES VAO DEBATER SOBRE O TEMA E CHEGAR A UMA CONCLUSAO E MANDAR PARA O PRESIDENTE CABE A ELE ACEITAR OU REJEITAR
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Lembra dessa frase que você acerta a questão:
Se conselho fosse bom não se dava vendia.
Mera opinião.
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ERRADO!
Não vinculam ao PR [são meramente opinativos]
- Ano: 2017 Banca: cespe Órgão: PM-AL Prova: SOLDADO DA PMAL-2017
No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.
A decretação do estado de defesa, medida que visa preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social, exige consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, os quais se manifestam em caráter meramente opinativo. [correto]
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✅ "ERRADO" •
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O Presidente da República deverá ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, porém, não está vinculado a aplicar o que lhe foi aconselhado, é um parecer opinativo.
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Caráter meramente opinativo e não vincula o presidente.
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Decisão do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional que decretar o estado de sítio vinculará o presidente da República.
Conselho é meramente opinativo, não vincula...
SeguEoFluxo...
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II - QUAL É O PROCEDIMENTO?
- Depois de ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional:
“Compete ao Conselho da República e defesa pronunciar-se/ opinar sobre: I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”
Conselho da República -> pronuncia
Conselho de Defesa Nacional -> opina.
É obrigado a escutar, mas não a seguir ( caráter meramente opinativo)
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O conselho só opina!
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Gabarito : Errado.
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Caráter opinativo. Não vincula o PR.
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O conselho é meramente opinativo...
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Gabarito: Errado.
O conselho somente opina!!
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
ERRADO
CF/88
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os Ministros militares;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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o nome é bem didático: CONSELHO
O parecer é opinativo, ENTÃO não vincula o presidente!
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Sei que é meramente OPINATIVO, caso o conselho rejeite a decretação tornar-se-á ilegal ? surgiu esse devaneio kkkkk.
De qualquer modo conforme a doutrina o conselho tem a mera faculdade opinativa.
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KAKAKAKA MAS GENTE . GAB : E
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Macete que aprendi aqui no qc:
Defesa - Decreta
Sítio- Solicita