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Correto.
Art.144, § 6º da CF/88As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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art. 144:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Certo
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Galera....cuidado, muitas bancas dizem que as POLÍCIAS ESTADUAIS se subordinam aos prefeitos ou União....ou falam que a POLÍCIA CIVIL são forças e reservas do Exército mas, a PC NÃO é força e nem reserva do Exército....
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PM, PP estadual, PC, e CBM subordinam-se aos governadores dos estados
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GABARITO - CERTO
Art 144 - § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças AUXILIARES e RESERVA do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos GOVERNADORES dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
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Art 144 - § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças AUXILIARES e RESERVA do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos GOVERNADORES dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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A Constituição da República Federativa do Brasil dedica alguns artigos à segurança pública, com a criação de diversos órgãos. Em relação às polícias militares, observe o que diz o art. 144, §6º da CF/88:
"§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Gabarito : Certo.
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As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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FAMOSA PRA N SAIR CHORANDO
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
CF/88
144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças AUXILIARES e RESERVA do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos GOVERNADORES dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Subordinam-se ao Governador do Estado: PM, CBM, PC e PP