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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos faz parte do sistema de proteção de direitos humanos (CERTO)
cujo objetivo é julgar eventuais condutas atentatórias a esses direitos. (ERRADO)
Quem julga é a Corte!
GAB: E
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Quem julga é a Corte
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Na prova me veio a mente quem faz o julgamento é a corte, mas tive o infeliz impulso de marcar como errada, perde a questão e mais um ponto pra ficar ligeiro.
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a corte julga!
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GABARITO - ERRADO
A competência de Julgar é da corte.
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CUIDADO!
Apresentar petições: Qualquer pessoa ..
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
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GAB E
Revisão completa :
Comissão interamericana de direitos humanos.
→ Composição: 7 membros (comissários), 1 recondução(reeleição) e 4 anos de mandato.
→ Sede: Washington, EUA.
→ Função: promover a efetivação e observância dos D.H's.
→ Quem pode denunciar: Qualquer pessoa.
» critério de admissibilidade: quando houver o esgotamento dos recursos internos ordinários.
Corte interamericana de direitos humanos.
→ Composição: 7 membros, 1 recondução e o mandato é de 6 anos.
→ Sede: San José, na Costa Rica.
→ Função: - contenciosa: resolver, julgar.
- consultiva: consulta baseada em compatibilidade de direito.
→ Quem pode denunciar: Estado parte e a comissão.
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Quem Julga é a Corte.
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quem julga é a corte. A comissão é quem fica observando para que, em caso de violação a um direito, ela irá apresentar à corte
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Aquele Velho Bizú:
Julgamento = Corte, composta de sete juízes
Comissão se junta para opinar alguns assuntos.
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GAB: ERRADO
Quem julgar é a corte
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos faz parte do sistema de proteção de direitos humanos, cujo objetivo é julgar eventuais condutas atentatórias a esses direitos.
Errado
SeguEoFluxo...
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- COMISSÃO INTERAM. - QUASE JUDICIAL / FISCALIZA.
- CORTE INTERM. - JUDICIAL / JULGA, ALÉM DE TER FUNÇÃO CONSULTIVA.
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RESUMO COMISSAO E CORTE
COMISSAO(ORGAO CONSULTIVO)
- COMPOSTA POR 7 MEBROS
- MANDATO DE 4 ANOS
- O MANDATO DE 3 DOS MEMBROS ACABA EM DOIS ANOS
- NAO PODE FAZER PARTE DA COMISSAO MAIS DE UM NACIONAL DE UM MESMO PAIS
QUALQUER PESSOA OU ENTIDADE NAO GOVERNAMENTAL PODE REPRESENTAR PERANTE A COMISSAO
CORTE( ORGAO COM FUNÇAO JURISDICIONAL)
- COMPOSTA POR 7 JUIZES
- MANDATO DE 6 ANOS
- MANDATO DE 3 DOS JUIZES ACABA EM TRES ANOS
- SO PODEM REPRESENTAR PERANTE A CORTE OS ESTADOS E A COMISSAO
- NAO PODE FAZER PARTE DA COMISSAO MAIS DE UM NACIONAL DO MESMO PAIS
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ERRADO!!
QUEM JULGA É A CORTE!!
COMISSÃO SÓ FISCALIZA!!
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Comissão interamericana de direitos humanos = Caráter consultivo
Corte interamericana de direitos humanos= caráter consultivo e contencioso
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A CIDH tem a principal função de promover a defesa e observância dos direitos humanos
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A comissão é um órgão EXECUTIVO, e não jurisdicional.
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Comissão ficalização
Corte da o corte - julga.
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Comissão= Fiscaliza
Corte= Julga
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errei essa mas não erro mais!
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Gabarito : Errado.
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GAB: ERRADO
quem julga é a corte
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CoMissão ----> Não julga
Corte -----> Julga
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Tendo em vista que a função de julgar condutas atentatórias aos Direitos Humanos dentro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ao aplicar a Convenção Americana de Direitos Humanos, é da a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de acordo com o disposto em seu estatuto, (Aprovado pela resolução AG/RES. 448 (IX-O/79), adotada pela Assembleia Geral da OEA, em seu Nono Período Ordinário de Sessões, realizado em La Paz, Bolívia, outubro de 1979): ESTATUTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOSCAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1. Natureza e regime jurídico
A Corte Interamericana de Direitos humanos é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada Convenção e deste Estatuto.
Artigo 2. Competência e funções
A Corte exerce função jurisdicional e consultiva.
1. Sua função jurisdicional se rege pelas disposições dos artigos 61, 62 e 63 da Convenção.
2. Sua função consultiva se rege pelas disposições do artigo 64 da Convenção.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Artigo 63
1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
A Comissão, por sua vez tem como função promover e proteger os Direitos Humanos dentro do continente americano, segundo informações do seu site institucional:
“A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. É integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal e tem sua sede em Washington, D.C. Foi criada pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH)".
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comissão= Fiscaliza
Corte= Julga
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QUEM JULGA É A CORTE CORTE!!
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Artigo 41: A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (...)
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Essa questão me cegou na prova, jurei que tinha fechado direitos humanos, quando fui conferir, eeeeeita
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Quem pode denunciar?
C O R T E = COMISSAO e ESTADO PARTE (É A UNICA QUE JULGA)
COMISSÃO = QUALQUER PESSOA
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Quem julga é a Corte