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gabarito C, mas está desatualizada
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Não tem mais gabarito para essa questão, pois o item II está desatualizado.
Com o advento da EC 103/2019 excluiu-se a Aposentadoria “POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e “POR IDADE”.
Agora o benefício deve preencher os 02 requisitos: IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Requisitos p/ os FILIADOS APÓS 13/11/2019:
HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Para os ANTERIORMENTE FILIADOS, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será de 15 anos.
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Art. 201 -§ 6º da CF/88: A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a previdência
social, em especial o previsto na Constituição Federal.
I- A
assertiva está de acordo com o previsto no art.
201, § 6º da Constituição.
II- A
assertiva estava de acordo com o previsto no art. 201, § 7º, inciso I da Constituição, anterior a Emenda
Constitucional nº 103/2019. Atualmente, a redação vigente é: obedecidas as
seguintes condições, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de
contribuição.
III- É
assegurada a contagem recíproca,
inteligência do art. 201, § 9º da Constituição.
IV- A
assertiva estava de acordo com o previsto no art. 201, § 2º da Constituição, anterior a Emenda Constitucional nº
103/2019. Atualmente, a redação vigente é: Os proventos de aposentadoria não
poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou
superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência
Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
Dito
isso, as assertivas I, II e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: C
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Emenda Constitucional Nº 20 /1998
I. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. Art. 201 § 6º
II. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. Art. 201 § 7º I
III. Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, não podendo haver compensação entre diversos regimes previdenciários. Art. 201 § 9º
IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Art. 40 § 2º
O item III da questão é o único que está incorreto, pois para efeito de aposentadoria, é assegurada e não VEDADA como informa no item III
Gabarito: C
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Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei, visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
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q concursos vacilando hein, coloquei no filtro para excluir as desatualidas e continuou essa questão