- ID
- 5445355
- Banca
- CONSESP
- Órgão
- Prefeitura de Extrema - MG
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Direito Previdenciário
- Assuntos
Nos termos expressos na Emenda Constitucional nº 47,
que altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição
Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá
outras providências, ressalvado o direito de opção à
aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da
Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o
servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que
tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro
de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais,
desde que preencha, entre outras, cumulativamente, as
seguintes condições:
I. trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco
de contribuição, se mulher.
II. trinta e cinco anos de efetivo exercício no serviço
público, dez anos de carreira e três anos no cargo em
que se der a aposentadoria.
III. trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta
anos de contribuição, se mulher.
IV. vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço
público, quinze anos de carreira e cinco anos no
cargo em que se der a aposentadoria.
Está correto, APENAS, o que se afirma em