A questão trata de dispositivos
constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o art. 7, Lei n.º 4.320/64:
“Art. 7 - A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao
Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até
determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês
do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da
receita, para atender a insuficiências de caixa".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei. O gabarito é a alternativa A.
A alternativa D encontra-se incorreta,
pois ela faz menção ao mesmo dispositivo da letra A, porém menciona "antecipação da despesa", quando correto é receita.
Já o disposto nas alternativas B e C
fazem parte do art. 33, incs. “a" e “b", Lei n.º 4.320/64. São
hipóteses que NÃO se admitirão emendas ao
projeto de Lei de Orçamento. É o Poder Legislativo que pode propor emendas,
e NÃO o Poder Executivo.
Gabarito do Professor: Letra A.