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GABARITO: ERRADO
- Art. 57, L. 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
- I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
- II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
- III - (Vetado).
- IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
- V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
- (...) § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
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E
Informática são 48 meses
Serviços contínuos até 60 meses + 12
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Gabarito: E
Regra: duração dos contratos fica adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
Exceções:
- Projetos contemplados no PPA
- Prestação de forma contínua 60 + 12 meses
- Equipamentos e programas de informática 48 meses
- Defesa Nacional 120 meses
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48 meses
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INF8 = até 48 meses
coloca outra bolinha na letra "o" em info = vira 8 = lembra-se de 48
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ERRADO
ART. 57
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48(quarenta e oito) meses após início da vigência do contrato.
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O exame da presente deve ser efetivado com apoio na regra do art. 48, IV, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do contrato."
Como daí se extrai, no caso de contratos que versem sobre a utilização de programas de informática, a lei franqueia, na verdade, sua duração por até 48 meses, e não a possibilidade de serem prorrogados até o limite máximo de 60 meses, tal como foi aqui defendido pela Banca, incorretamente.
Gabarito do professor: ERRADO
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art. 57 da Lei 8.666/1993
Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses)
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O erro da questão é misturar os conceitos. De fato, segundo o p. II do artigo 57, "a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses". No entanto, o p. IV do mesmo artigo prevê que ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração pode se estender por até 48 meses do início da vigência do contrato.
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Gabarito errado
lei 14133 - art 106 caput e §2º - contrato de até 5 anos
lei 8666 - art 57,IV até 48 meses
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Informática até 48 meses, serviços contínuos que são até 60 e pode mais mais 12 ainda ou seja 72 meses
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REGRA: restrito (ADSTRITO) aos créditos orçamentários, EXCETO:
- Contemplados no PPA – pode prorrogar se adm quiser e houver isso no edital
- Aluguel de equipamento e programa de informática --- até 48 meses
- Serviços serem executados de forma continua --- limite 60 meses + 12 excepcional
- Comprometimento segurança nacional por decreto do PR, forças armadas, alta complexidade tec e defesa, ciência e tecnologia, inovação ---- até 120 meses
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Serviços contínuos até 60 meses + 12 (decore só esse e se esquecer o de informática, calcule: 60-12=48)
Informática: 48 meses
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Vigência
-->metas PPA 4anos
-->Serv.contínuos (60 meses +12m*);
-->Aluguel Equipamentos de informática/programas informática (48 meses);
-->Segurança Nacional/Inovação (120 meses)
Fonte: aulas do professor Herbert almeida estratégia concursos
Gaba E