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ID
5446528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo.


Caso a contratada atrase injustificadamente a execução do contrato, poderá ser aplicada multa de mora; no entanto, a administração não poderá rescindir unilateralmente o contrato nem aplicar outras sanções.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Art. 78, L. 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; (...)

    • Art. 86, L. 8.666/93. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
    • § 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
  • Encampação, no Direito Administrativo, consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.Caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária.

  • gabarito errado

    JUSTIFICATIVA CEBRASPE: ERRADO. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato e, além disso, a multa a que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei, conforme § 1.º do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993.

    fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pg_df_19/arquivos/MATRIZ_521_PGDF_002_COM_JUSTIFICATIVA.PDF

  • errado,

    como forma de introduzir a L14133, menciono que não houve alteração no dispositivo em relação a L8666. O que aconteceu foi simplesmente um maior detalhamento.

    Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

    Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei. (L14133, Nova Lei de Licitações).

  • ERRADO

    O atraso injustificado na execução do contrato é uma das razões previstas em lei para a incidência de penalidade. Neste caso, pode ser aplicada multa de mora (atraso), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Independentemente dessa multa, a Administração, caso entenda necessário, pode ainda rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas na Lei 8.666/1993.

  • Trata-se de questão que, colocando de forma ampla, aborda as possíveis sanções e consequências aplicáveis no caso de atraso injustificado na execução de um contrato administrativo.

    De plano, ao contrário do sustentado pela Banca, é de se pontuar que tal comportamento de inadimplência, por parte do contratado, pode render ensejo, sim, à rescisão unilateral do contrato, pela Administração. Para além deste primeiro equívoco, a Banca ainda se equivoca ao sustentar que a multa de mora não poderia ser aplicada concomitantemente com outras sanções.

    A propósito do tema, confiram-se os artigos 78, IV, 79, I, e 86, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    (...)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."

    Do acima exposto, incorreta a proposição aqui examinada, uma vez que dispõe contra texto expresso de lei.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Poderá sim rescindir. Isso é um exemplo de cláusula exorbitante (supremacia do interesse público).

    Cláusulas exorbitantes:

    • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.

    Fonte: Wikipédia

    1 – Gálatas 6:9

    E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.

  • A rescisão do contrato, de forma unilateral, é uma prerrogativa da administração, sendo um elemento das cláusulas exorbitantes.