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ID
54469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação
aplicável a eles, julgue os itens de 80 a 85.

A exoneração não se caracteriza como uma penalidade administrativa disciplinar aplicável aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
  • Exoneração é uma forma de VACÂNCIA da cargo público, conforme a lei 8112/90 Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
  • Cuidado com as vírgulas, gente. :]
  • certa.Demissão é penalidade.Exoneraçao não é penalidade.
  • EXONERAÇÃO = Far-se-á de pedido ou a ofício.
    DEMISSÃO = Far-se-á de ofício, pois é uma penalidade.

  • Exoneração não é punição.

  • Exoneração -> sem caráter punitivo 

  • Controversias 

    “Atualmente já não podemos afirmar com precisão que a exoneração não possua nenhum caráter punitivo, pois a perda do cargo por insuficiência de desempenho é hipótese de exoneração e, sem dúvidas, tem algum caráter punitivo, tanto assim que é assegurada ao servidor a ampla defesa.

    (....)

    Nessa hipótese, é tão evidente que há algum caráter punitivo que o próprio texto constitucional assegura ampla defesa ao servidor (lembremos que a Constituição, em seu art. 5., LV, dispõe que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos ACUSADOS em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).” 

    (Marcelo Alexandrino, 2017)

     

  • Exoneração NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO

  • A questão está correta: a exoneração não é punição...

  • Direto ao ponto:

    Gabarito CERTO

    De acordo com a lei 8112/90 no seu art.127, as penalidades as quais o servidor está sujeito são: I - Advertência; II - Suspensão; III - Demissão; IV - Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade; V - Destituição de Cargo em Comissão; VI - Destituição de Função comissionada;

  • Lembrar que exoneração não é pena (na 4.878 e na lei 8.112)

    4.878 art. 44. São PENAS DISCIPLINARES (I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - detenção disciplinar; V - destituição de função; VI - demissão; VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade)

    8112/90 art.127. As penalidades as quais o servidor está sujeito são: I - Advertência; II - Suspensão; III - Demissão; IV - Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade; V - Destituição de Cargo em Comissão; VI - Destituição de Função comissionada;