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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Fonte: Lei 12.527
Gab. E
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Gabarito: Errado
A palavra deverá torna o item errado. Pois pode ser por qualquer meio legítimo. Vide o comentário com a legislação da colega.
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"Arquivologia é com Arquivista"
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GABARITO: ERRADO.
LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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Art. 10. por qualquer meio legítimo
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Segundo o Art. 10 da Lei nº12.527/2011, que regula o acesso às informações,
"Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
As solicitações realizadas no âmbito do Poder Executivo Federal, por exemplo, são realizadas por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
A questão limita o pedido de acesso ao e-mail, o que a torna incorreta.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.