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                                Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.   § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Fonte: Lei 12.527   Gab. E 
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                                Gabarito: Errado A palavra deverá torna o item errado. Pois pode ser por qualquer meio legítimo. Vide o comentário com a legislação da colega. Sigam no Instagram @mundodaarquivologia "Arquivologia é com Arquivista" 
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                                GABARITO: ERRADO. LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
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                                Art. 10.  por qualquer meio legítimo 
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                                Segundo o Art. 10 da Lei nº12.527/2011, que regula o acesso às informações, 
 
 
	"Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
 
 
 As solicitações realizadas no âmbito do Poder Executivo Federal, por exemplo, são realizadas por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
 
 
 A questão limita o pedido de acesso ao e-mail, o que a torna incorreta.
 
 Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
 
 Gabarito do Professor: ERRADO.
 
 
 
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                                 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.