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ID
5447128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo previstas na Constituição Federal de 1988 e de sua regulamentação no Distrito Federal, julgue o item a seguir.


A classificação em grau de sigilo deverá ser formalizada em termo de classificação de informação no qual conste a identificação do órgão produtor do documento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Segundo o Decreto nº 7724:

    Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo, e conterá o seguinte:

    1. código de indexação de documento;
    2. grau de sigilo;
    3. categoria na qual se enquadra a informação;
    4. tipo de documento;
    5. data da produção do documento;
    6. indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;
    7. razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27;
    8. indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28;
    9. data da classificação; e
    10. identificação da autoridade que classificou a informação.

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  • Identificação da Autoridade que classificou, e não do órgão.

    L12.527

    Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    I - assunto sobre o qual versa a informação;

    II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;

    III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e

    IV - identificação da autoridade que a classificou.

    Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.

    D7.724

    Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo, e conterá o seguinte:

    I - código de indexação de documento;

    II - grau de sigilo;

    III - categoria na qual se enquadra a informação;

    IV - tipo de documento;

    V - data da produção do documento;

    VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;

    VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27;

    VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28;

    IX - data da classificação; e

    X - identificação da autoridade que classificou a informação.

  • L12.527

    Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    I - assunto sobre o qual versa a informação;

    II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;

    III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e

    IV - identificação da autoridade que a classificou.

    Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.

    D7.724

    Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo, e conterá o seguinte:

    I - código de indexação de documento;

    II - grau de sigilo;

    III - categoria na qual se enquadra a informação;

    IV - tipo de documento;

    V - data da produção do documento;

    VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;

    VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27;

    VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28;

    IX - data da classificação; e

    X - identificação da autoridade que classificou a informação.

  • Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    I - assunto sobre o qual versa a informação;

    II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;

    III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e

    IV - identificação da autoridade que a classificou.

  • Segundo o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, 

    "Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo, e conterá o seguinte:

    I - código de indexação de documento;
    II - grau de sigilo;
    III - categoria na qual se enquadra a informação;
    IV - tipo de documento;
    V - data da produção do documento;
    VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;
    VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27;
    VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28;
    IX - data da classificação; e
    X - identificação da autoridade que classificou a informação."

    A identificação requerida, portanto, não é do órgão produtor e sim da autoridade que classificou a informação. 

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 14 de fevereiro de 2022.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    I - assunto sobre o qual versa a informação;

    II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;

    III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e

    IV - identificação da autoridade que a classificou.

    Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.

  • A classificação em grau de sigilo deverá ser formalizada em termo de classificação de informação no qual conste a identificação do órgão produtor do documento.

    Dúvida, o erro está na palavra órgão? Se estivesse autoridade em vez de órgão, estaria correto?