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                                Gabarito: Errado Segundo o Decreto nº 7724: Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo, e conterá o seguinte: - código de indexação de documento;
- grau de sigilo;
- categoria na qual se enquadra a informação;
- tipo de documento;
- data da produção do documento;
- indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;
- razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27;
- indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28;
- data da classificação; e
- identificação da autoridade que classificou a informação.
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                                Identificação da Autoridade que classificou, e não do órgão.     L12.527   Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:   I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou.   Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.     D7.724   Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo, e conterá o seguinte:   I - código de indexação de documento; II - grau de sigilo; III - categoria na qual se enquadra a informação; IV - tipo de documento; V - data da produção do documento; VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27; VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28; IX - data da classificação; e X - identificação da autoridade que classificou a informação.   
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                                  L12.527   Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:   I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou.   Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.   D7.724 Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo, e conterá o seguinte:   I - código de indexação de documento; II - grau de sigilo; III - categoria na qual se enquadra a informação; IV - tipo de documento; V - data da produção do documento; VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27; VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28; IX - data da classificação; e X - identificação da autoridade que classificou a informação. 
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                                	Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:   	I - assunto sobre o qual versa a informação;     	II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;     	III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e     	IV - identificação da autoridade que a classificou.   
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                                Segundo o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, 
 
 "Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo, e conterá o seguinte:
 
 I - código de indexação de documento;
 II - grau de sigilo;
 III - categoria na qual se enquadra a informação;
 IV - tipo de documento;
 V - data da produção do documento;
 VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;
 VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27;
 VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28;
 IX - data da classificação; e
 X - identificação da autoridade que classificou a informação."
 
 A identificação requerida, portanto, não é do órgão produtor e sim da autoridade que classificou a informação.
 
 Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 14 de fevereiro de 2022.
 
 Gabarito do Professor: ERRADO.
 
 
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                                	Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: 	I - assunto sobre o qual versa a informação; 	II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; 	III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e 	IV - identificação da autoridade que a classificou. 	Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.   
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                                A classificação em grau de sigilo deverá ser formalizada em termo de classificação de informação no qual conste a identificação do órgão produtor do documento.   Dúvida, o erro está na palavra órgão? Se estivesse autoridade em vez de órgão, estaria correto?