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Gabarito: Errado
Segundo a legislação, o prazo para desclassificação começa a contar da produção do documento.
LAI, art. 24,
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
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GABARITO: ERRADO.
LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - Secreta: 15 (quinze) anos; e
III - Reservada: 5 (cinco) anos.
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da data da produção!
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De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações, os documento sigilosos podem ser classificados em três níveis, e os prazos de restrição ao conteúdo devem ser contatos a partir da produção dos documentos, e não do ato de classificação, como afirma a questão.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os
prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Portanto, se um documento for produzido em 5 de janeiro de 2022 e for classificado como reservado, deixará de ser secreto 5 anos após essa data.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 13 de setembro de 2021.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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A PARTR DA DATA DA PRODUÇÃO.
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O prazo para desclassificação começa a contar da produção do documento.
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Vigoram a partir da data de sua produção.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção...
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.