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                                Gabarito: Errado Segundo a legislação, o prazo para desclassificação começa a contar da produção do documento. LAI, art. 24, § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: Sigam no Instagram: @mundodaarquivologia 
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                                GABARITO: ERRADO. LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:  I - Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - Secreta: 15 (quinze) anos; e III - Reservada: 5 (cinco) anos. 
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                                da data da produção! 
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                                De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações, os documento sigilosos podem ser classificados em três níveis, e os prazos de restrição ao conteúdo devem ser contatos a partir da produção dos documentos, e não do ato de classificação, como afirma a questão.
 
 
	Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
	
 
 § 1º Os 
	prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
 
 I- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
 II - secreta: 15 (quinze) anos; e
 III - reservada: 5 (cinco) anos.
 Portanto, se um documento for produzido em 5 de janeiro de 2022 e for classificado como reservado, deixará de ser secreto 5 anos após essa data.
 
 Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 13 de setembro de 2021.
 
 Gabarito do Professor: ERRADO.
 
 
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                                A PARTR DA DATA DA PRODUÇÃO. 
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                                O prazo para desclassificação começa a contar da produção do documento. 
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                                Vigoram a partir da data de sua produção.      	§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção...       
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                                	Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 	§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 	I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 	II - secreta: 15 (quinze) anos; e 	III - reservada: 5 (cinco) anos.