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Gabarito: Certo
Segundo a LAI, Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 3.º, II:
- Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
- § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
- II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
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EXEMPLO; NÚMEROS DA CODV-19
NÃO SABEMOS QUEM SÃO OS MORTOS, INFECTADOS E OS VACINADOS , MAS SABEMOS QUANTOS FORAM.
PM PIAUÍ
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GABARITO: CERTO.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
[...]
II - Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
[...]
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
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a questao diz assim " No caso da produção de dados estatísticos relativos à saúde pública no Distrito Federal, o acesso a informações pessoais não estará sujeito à manifestação de consentimento do indivíduos sabrangidos no estudo, desde que protegidas as identidades desses indivíduos. "
eu achei estranho pq a banca colocou um *não*, dizendo que o indivíduo não estará sujeito a manifestacao de consentimento.
Mas como não? Os dados são dele
claro existe exceções mas não sei se vem ao caso
tô em dúvida nisso
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A questão foi baseada na Lei nº 4.990/2012, que regula o acesso à informações no Distrito Federal.
Segundo o Art. 44,
"O consentimento referido no inciso II do art. 42
não será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário:
(...)
II - à realização de
estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir;"
Portanto, visando fins estatísticos, o consentimento não será necessário para a divulgação e acesso, desde que as identidades sejam protegidas, como afirma a questão.
Fonte: BRASIL. Lei nº 4.990 de 12 de dezembro de 2012. Regula o acesso a informações no Distrito Federal. Disponível em: Portal da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Acesso em: 13 de novembro de 2021.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Tive esse mesmo raciocínio.
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Aqui na minha cidade o "senhor prefeito" fez o favor de divulgar (além do nome) o CPF e idade dos servidores vacinados contra a C19. Precisava divulgar a idade e o CPF?
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§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;