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ID
54472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação
aplicável a eles, julgue os itens de 80 a 85.

Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Servidores ocupantes de cargo público submetem-se obrigatoriamente a regime estatutários,que é um regime legal (não contratual)
  • STF (2007) – ADI 2135 A regra do art. 39 da CRFB/88, modificado pela EC 19/98 foi objeto de controle de constitucionalidade no STF pela ADI 2135. Nesta ADI o STF declarou o art. 39 inconstitucional por vício de formalidade. Assim o regime múltiplo foi retirado do ordenamento jurídico, voltando a valer para os servidores públicos o regime jurídico único. O STF ainda não julgou o mérito da ADI, assim ainda não definiu as conseqüências para aqueles que adotaram o regime múltiplo.
  • Cargo em comissão é de livre nomeção e exoneração,logo não depende de concurso público.O cargo em comissão não é exclusivo de servidor efetivo como no caso do cargo de confiança.Então entendo que pode ser provido como na CLT,pois neste caso também não é necessário o concurso público.
  • A emenda 19/98 trata da extinção da obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único.A lei 9.962/00 prevê, na esfera federal, a possibilidade de contratação pela CLT. Esta lei resguarda o direito dos servidores regidos pela lei 8.112/90. Além disso, ela excepciona os cargos públicos em comissão, que não poderão ser providos segundo suas disposições (não poderão ser celetistas).Lei 9.962/00:Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.§ 1º Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.§ 2º É vedado:I - submeter ao regime de que trata esta Lei:b) cargos públicos de provimento em comissão;
  • Os servidores titulares de cargos em comissão são estatuários, portanto seguem um estatuto, e não um contrato, como ocorre com aqueles regidos pela CLT.
  • Servidor Público  -->  Cargo Público (Comissionado ou Efetivo) = 8.112/90

    Empregado Público  -->  Emprego Público (Pessoal contratado, podendo ter carteira assinada) = CLT

     

    Agente Público = Servidor ou Empregado Público

  • Expressamente prevê-se que o pessoal admitido para emprego público na Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A Lei excepciona os cargos públicos em comissão, que não poderão ser providos segundo suas disposições (não poderão ser celetistas). Resguarda também os servidores já integrantes da Administração regidos pela Lei 8112 à época da publicação das leis que vierem a criar e disciplinar a contratação sob regime de emprego público (celetista).
     

  • Gabarito: CERTA

    "Lei 9.962/00: 

    Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    § 1º Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.

    § 2º É vedado: inciso I -submeter ao regime de que trata esta Lei: 

    alínea b) cargos públicos de provimento em comissão;

  • Não entendi,se cargo em comissão quando não  vinvulado ao RPPS vai ser vinculado ao RGPS, logo é a CLT q rege seu contrato.

    a

  • Cargos em comissão não podem ser celetistas.

  • Os cargos em comissão são regidos pela lei 8112/90, porém os ocupantes de cargos exclusivamente comissionados o seu regime previdenciário é o geral.

  • Servidor Público  -->  Cargo Público (Comissionado ou Efetivo) = 8.112/90 (Estatutário)

    O que não se confunde é que o cargo público comissionado pode ser ocupado por servidor (com vínculo) ou qualquer pessoa (sem vínculo), sendo neste último caso amparado pelo RGPS e naquele RPPS.

  • Cargo em comissão: regido pela 8112(e não CLT), e se não for, simultaneamente, ocupante de cargo efetivo, o regime previdenciário é RGPS.

    A confusão é entre RGPS e CLT (duas coisas diferentes). Não  necessariamente quem tem regime prev RGPS será CLT, isso seria para empregados públicos.

    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social" CF

  • CLT é para emprego público

  • Servidor Público : Cargo Público (Comissionado ou Efetivo) = 8.112/90

    Empregado Público: Emprego Público (Pessoal contratado, podendo ter carteira assinada) = CLT

    Agente Público: Servidor ou Empregado Público

    Os cargos em comissão são regidos pela lei 8112/90, porém os ocupantes de cargos exclusivamente comissionados o seu regime previdenciário é o geral.

  • Depende do caso. Na União, por força da Lei Federal n° 8.112/90, os cargos em comissão não podem ser regidos pela CLT. Contudo, nos entes federativos que não instituíram regime único aos servidores públicos, pode, sim, ser admitida a nomeação de servidores para ocuparem cargos em comissão regidos pela legislação trabalhista.
  • Gabarito: Certo

    Cargo Público (comissionado ou efetivo) --- Lei 8.112/90.

    Emprego Público --- CLT.

  • O comissionado é estatutário

    #vapo

  • Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação aplicável a eles, é correto afirmar que: Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.