SóProvas


ID
54481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação
aplicável a eles, julgue os itens de 80 a 85.

A aposentadoria compulsória se dará, em qualquer caso, com proventos integrais do cargo em que se encontra o servidor.

Alternativas
Comentários
  • A aposentadoria compulsória se dará, em qualquer caso, com proventos integrais do cargo em que se encontra o servidor-ERRADOSe dará por proventos proporcionais
  • A aposentadoria integral era a regra que vigia em nosso ordenamento jurídico anterior à emenda constitucional 41/2003. Entretanto, com a alteração constitucional, esta possibilidade deixa de ser a regra e passa a ser tratada como uma norma de transição, ou seja, apenas aqueles que ingressaram no serviço público em data anterior à publicação desta emenda constitucional poderão ter o direito à aposentadoria integral.A emenda constitucional 41, também chamada de reforma da previdência, com a finalidade de substituir o regime de aposentadoria integral, instituiu o regime proporcional de aposentadoria. Neste caso, o servidor que ingressou no Serviço Público, em cargo efetivo, após a promulgação da Emenda Constituição nº. 41, de 31 de dezembro de 2003, contribuirá para regime próprio com base na totalidade de sua remuneração, a qual servirá de base de cálculo para sua futura aposentadoria sendo que a sua aposentadoria será estabelecida através de uma média das contribuições vertidas para o sistema previdenciário. A Constituição, então, estabeleceu que os servidores, para aposentarem pelo regime proporcional deverão obedecer aos requisitos estabelecidos no art. 40 § 1º, 2º e 17, quais sejam:• Idade mínima de 60 anos para homem e 55 para mulher;• Tempo de contribuição de 35 e 30 anos respectivamente para homens e mulheres,• Dez anos no serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria, regra válida para ambos os sexos;• O provento não poderá ser maior que a última remuneração recebida• Cálculo da aposentadoria será estabelecido pela média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de 1994, atualizadas mês a mês com base na variação integral do índice fixado para atualização dos salários de contribuição considerado no cálculo dos benefícios do INSS.
  • Na aposentadoria compulsória os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.
  • Art.186 O servidor será aposentado:(...)II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Entendo que, se o servidor com 70 anos, já tiver completado o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, faz jus aos proventos integrais. Corrijam-me se estiver errada.
  • Exatamente Juliana

    : )

  • Corrigindo os comentários abaixo, a aposentadoria compulsória não se verifica por tempo de serviço, mas sim por tempo de contribuição, conforme Art. 40 da Constituição Federal, abaixo transcrito:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Exemplificando a questão... Temos:

    Um camarada que é Técnico Administrativo a vida toda, e aos seus 65 anos (por exemplo), venha  a passar para Auditor Fiscal. Ou seja, aos 70 anos ele terá que se aposentar. E sua aposentadoria será PROPORCIONAL a contribuição que ele teve durante todo o Serviço Público.

    Não teria lógica ele se APOSENTAR com proventos INTEGRAIS de Auditor... É isso ae!!

     

  • Os proventos da aposentadoria conpulsória serão proporcionais ao tempo de contribuição.

  •                                                            LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
                                              
                                 Da Seguridade Social do Servidor//
    Dos Benefícios//Da Aposentadoria
     Art. 186.  O servidor será aposentado:

     II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;




    resumindo...
  • De acordo com o art. 40 da CF88 os servidores aposentados por INVALIDEZ PERMANENTE, pela COMPULSÓRIA (idade de 70 anos) e VOLUNTARIAMENTE receberão proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Para receber os proventos INTEGRAIS, o servidor deverá encaixar-se no art. 40, III, a, no qual diz:

    VOLUNTARIAMENTE --> Homens: 60 anos + 35 de contribuição
                                          Mulheres: 55 anos + 30 de contribuição


    LEMBRANDO QUE, esse servidor deverá ter cumprido NO MÍNIMO 10 anos de EFETIVO EXERCÍCIO no serviço público e 5 ANOS no cargo que se dará a aposentadoria.



    Me desculpem se eu repeti o comentário, mas para mim ainda não estava claro na CF88 a aposentadoria por proventos integrais.



  • Questão erra ao falar "integrais", na verdade é proporcional, uma outra ajuda a responder, vejam:

    A aposentadoria compulsória, imposta ao servidor que completa setenta anos de idade, garante ao servidor proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição.

    GABARITO: CERTA.

  • gab E - A aposentadoria compulsória e a apos. por invalidez permanente se dará com proventos proporcionais. Para receber proventos integrais é necessário homens: 60 anos + 35 de contribuição, mulheres: 55 anos + 30 de contribuição e ter cumprido no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria. No caso de apos. por invalidez permanente, se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, os proventos também serão integrais(art 40 CF 88).

  • É NECESSÁRIO O SERVIDOR TER 70 ANOS DE IDADE (logo não é em qualquer caso)  E SEUS PROVENTOS SÃO PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO



    GABARITO ERRADO
  • Pedro Santos, sempre muito útil... Já estou com vontade de te dar um beijão pra agradecer

  • 70 anos H e 65 M ( RGPS )  70 anos H & M ( RPPS)

  • Alessando Santos, a aposentadoria é dada por tempo de contribuição e não por tempo de serviço. Se tiver escrito "por tempo de serviço" errará a questão.

  • Em mensagem publicada no Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto de lei complementar do senador José Serra (PSDB-SP), que elevava para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Ela alega que o tema é de iniciativa privativa do presidente da República, sendo o texto portanto inconstitucional.

    “Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar”, afirma Dilma na mensagem dirigida ao presidente do Senado, Renan Calheiros. O veto agora será submetido à deliberação do Congresso Nacional.

    Emenda elevou idade

    Em maio deste ano, o Congresso promulgou emenda constitucional elevando de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Em seguida, acatando a proposta de (PLS 274/2015 - Complementar), a Câmara e o Senado aprovaram a extensão do novo limite a todo o serviço público, enviando o texto em seguida para sanção presidencial. Na defesa do projeto, Serra disse que a iniciativa representava um jogo de soma positiva, com vantagens para o servidor e para as finanças públicas.

    De acordo com o senador, a aplicação dessa regra no poder público resultaria numa economia de R$ 1 bilhão ao ano. “É uma diminuição dos gastos dos governos lenta, firme e segura”, disse ele.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    ESCLARECIDO....

  • ERRADO.

    Questão mudou recentemente.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)


    Porém essa lei complementar que cita o 1º do inciso II do art 40 da CF não entrou em vigor ainda, logo um  dispositivo da CF fala que em quando a referida lei complementar não entrar em vigor, usamos a seguinte forma para a aposentaria compulsória.


    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

  • Passa a caneta em QUALQUER CASO

    Errado
  • Art. 40                 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II -  compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; .

  • ERRADO

    70 ANOS E RECEBERÁ SEUS PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Errado . A regra é a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição . Os proventos integrais são aplicáveis apenas ao servidor que irá se aposentar compulsoriamente por acidente em serviço , acometido por alguma moléstia grave , ou outras doenças graves diagnosticada por medicina especializada . Não se exclui aquele servidor que se aposentou voluntariamente e durante esta incorreu eu alguma das doenças do rol , este passará a ter proventos integrais .

  • ASSERITVA:

    A aposentadoria compulsória se dará, em qualquer caso, com proventos integrais do cargo em que se encontra o servidor.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    -- >> 1ª Observação;

    O servidor que aposenta, de forma compulsória, em regra, receberá proventos proporcionais relativos ao tempo de contribuição.

    -- >> 2ª Observação:

    O servidor, que se aposenta compulsoriamente, receberá proventos integrais, quando a aposentadoria se der por motivos de:

    . . . . (MAD*me) . . . .

    • Moléstia Grave;
    • Acidente em serviço;
    • Doença grave diagnosticada por medicina especializada;

    -->> 3ª Observação:

    De acordo com o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a regra é que:

    • Artigo 40, CF:
    • § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   
    • II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

    Acontece que: (Vide emenda constitucional nº 88)

    Tal Lei Complementar ainda não é vigente. Deste modo, enquanto a Lei Complementar não entrar em vigor, prevalecerá, a regra (aposentadoria compulsória aos 70 anos) para os servidores em geral, e a exceção (aposentadoria compulsória aos 75 anos) somente para 3 três classes de servidores:

    . . .(S 2T). . . .

    • Membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
    • Membros dos Tribunais Superiores; e;
    • Membros do Tribunal de Contas da União;

    FUNDAMENTO LEGAL:

    • Artigo 40, CF:
    • § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   
    • II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

    • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, 7 DE MAIO DE 2015:
    • Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:
    • "Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."